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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 56, DE 2026 - ESTABELECE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NO EXERCÍCIO DE 2026.

Estabelece o calendário tributário para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das obrigações acessórias no exercício de 2026.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 267, de 27 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, pela Lei nº 1267, de 8 de abril de 2021;

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto estabelece o calendário fiscal para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício de 2026, no Município de Pedra Preta.

Art. 2º O pagamento do IPTU poderá ser efetuado:

I – em cota única, com vencimento até 10 de junho de 2026, com desconto de 20%;

II – de forma parcelada, em até seis parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 10 de junho de 2026 e das demais nos meses subsequentes, sem desconto.

§ 1º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

§ 2º O contribuinte deverá optar pela forma de pagamento no momento da emissão do respectivo carnê ou guia de recolhimento.

Art. 3º A atualização da base de cálculo do IPTU observará o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 1267, de 8 de abril de 2021.

Art. 4º O não pagamento do tributo nos prazos estabelecidos implicará a incidência dos acréscimos legais previstos na legislação municipal vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 3 de março de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.