DECRETO Nº 56, DE 2026 - ESTABELECE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NO EXERCÍCIO DE 2026.
Estabelece o calendário tributário para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das obrigações acessórias no exercício de 2026.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 267, de 27 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, pela Lei nº 1267, de 8 de abril de 2021;
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto estabelece o calendário fiscal para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício de 2026, no Município de Pedra Preta.
Art. 2º O pagamento do IPTU poderá ser efetuado:
I – em cota única, com vencimento até 10 de junho de 2026, com desconto de 20%;
II – de forma parcelada, em até seis parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 10 de junho de 2026 e das demais nos meses subsequentes, sem desconto.
§ 1º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 2º O contribuinte deverá optar pela forma de pagamento no momento da emissão do respectivo carnê ou guia de recolhimento.
Art. 3º A atualização da base de cálculo do IPTU observará o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 1267, de 8 de abril de 2021.
Art. 4º O não pagamento do tributo nos prazos estabelecidos implicará a incidência dos acréscimos legais previstos na legislação municipal vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 3 de março de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.