PORTARIA Nº 04/2026
PORTARIA Nº 04/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a “Sra. Sandra Guerreiro Soares Faria”, servidora pública efetiva deste município.”
O Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal e art. 91, I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 160 de 21/12/2016 que rege a Previdência Municipal; e Lei Complementar n.º 026 de 23/12/2002 que dispõe sobre o plano de carreira do Magistério dos Servidores Públicos do municipal de Mirassol D´Oeste; e Portaria n.º 302 de 28/01/2026, que dispõe sobre o aumento real aos profissionais do magistério público municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. SANDRA GUERREIRO SOARES FARIA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 102****-0 SEJUSP/MT e CPF nº 787.***.***-00, servidora efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, Nível “09”, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura; com carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 4536, contando até 28/02/2026 com 26 (vinte e seis) anos, 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias de tempo de contribuição exercidos em função exclusiva de magistério; com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do MIRASSOL-PREVI, nº 2026.04.00003P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2026, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Mirassol D´Oeste/MT, 03 de março de 2026.
BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE
Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI
Homologo:
HECTOR ALVARES BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL