DECRETO Nº. 016/2026
“Dispõe sobre a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2026 - por análise de currículo, da Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT e dá outras providências”.
EDSON GONZAGA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Nova Guarita/MT, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando a regularidade formal dos procedimentos adotados na formalização do Processo Seletivo Simplificado (Edital n° 001/2026) e transcorrido o prazo para interposição de recursos em face dos resultados;
Considerando o relatório Final da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2026, elaborado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado — Edital Complementar n° 002/2026, nomeada pela Portaria n° 072/2026;
Considerando que todas as exigências do Regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado- Edital n° 001/2026 foram cumpridas;
Considerando que finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado Edital n° 001/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final referente ao Processo Seletivo Simplificado n° 001/2026, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL, â vista do relatório da Comissão do Processo Seletivo do cargo; Assistente Social – Gestão estratégica, Professor III (Pedagogo), Professor IV (Educação Física), Professor IV (língua Portuguesa) Professor IV (Geografia), Professor IV (Matemática) e Psicólogo (escolar).
§1°. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2026 é de 01 (um) ano, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal.
§2°. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2026 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo Simplificado.
§3°. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso.
Art. 2º. A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2026, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026.
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal