PORTARIA Nº 58, DE 03 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA Nº 58, DE 03 DE MARÇO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública,
CONSIDERANDO que a servidora ELKA DE ARAUJO LIMA, matrícula nº 9317-2, foi nomeada para o cargo de Professora, mediante aprovação no Concurso Público nº 001/2024 do Município de Jaciara, conforme Portaria nº 81/2025, e iniciou seu efetivo exercício em 03 de fevereiro de 2025, estando, desde então, em período de estágio probatório;
CONSIDERANDO que o estágio probatório é uma fase de caráter eminentemente avaliativo, com duração de 36 (trinta e seis) meses, destinada a aferir a aptidão e capacidade do servidor para o desempenho do cargo, compreendendo a verificação de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, conforme preceituam o Art. 41 da Constituição Federal de 1988, o Art. 18 da Lei Municipal nº 1.208/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaciara - MT) e o Art. 21 da Lei Municipal nº 2.175/2023 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica de Jaciara);
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação (SME) encaminhou o Ofício nº 125/2026/SME, datado de 04 de fevereiro de 2026, solicitando parecer jurídico acerca da situação funcional da referida servidora, em razão de um número elevado e reiterado de afastamentos por motivos de saúde, os quais comprometeram a continuidade de seu exercício e, consequentemente, inviabilizaram a avaliação de seu desempenho funcional;
CONSIDERANDO que o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação apontou que, durante o ano de 2025, a servidora Elka de Araujo Lima apresentou um total de 12 (doze) atestados médicos, que resultaram em 193 (cento e noventa e três) dias de afastamento de suas atividades laborais, impedindo, assim, a efetiva e contínua observação dos critérios de avaliação do estágio probatório, conforme exige a legislação aplicável;
CONSIDERANDO, ainda, que em 03 de fevereiro de 2026, a servidora apresentou um novo relatório médico, emitido pela Hapvida, sugerindo a necessidade de readaptação funcional em decorrência de transtornos psiquiátricos (CID 10 F321), adicionando mais um elemento à complexidade de sua situação funcional em período probatório;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Municipal, por meio do Ofício nº 07/2026 – DJ, de 05 de fevereiro de 2026, analisou a situação e emitiu parecer jurídico, recomendando a suspensão do estágio probatório durante os períodos de licença médica, fundamentando tal medida no Art. 21, §1º, da Lei Municipal nº 2.175/2023, que expressamente estabelece que "O Profissional da Educação Básica em estágio probatório que se afastar das suas atribuições constantes desta Lei terá seu estágio suspenso, reiniciando a contagem de tempo ao retorno de suas atividades";
CONSIDERANDO que o Art. 20 da Lei Municipal nº 1.208/2009 (Estatuto do Servidor) corrobora este entendimento ao prever a suspensão do estágio probatório em casos de licença por motivo de doença da família, para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para serviço militar e para atividade política, até o retorno do servidor ao exercício do cargo, por analogia e em observância à finalidade do instituto;
CONSIDERANDO a necessidade premente de a Administração Pública garantir a plena avaliação do servidor durante o estágio probatório, a fim de assegurar que os requisitos para a aquisição da estabilidade sejam integralmente cumpridos, em estrita conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem a investidura em cargo público e a permanência no serviço;
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, formalizada através do Ofício nº 152/2026, de 11 de fevereiro de 2026, para que seja procedida a formalização da suspensão do estágio probatório da servidora Elka de Araujo Lima, com as devidas anotações e registros funcionais, resolve;
Art. 1º SUSPENDER o período de estágio probatório da servidora ELKA DE ARAUJO LIMA, matrícula nº 9317-2, ocupante do cargo efetivo de Professora, nomeada em 03 de fevereiro de 2025, em virtude dos sucessivos afastamentos por motivos de saúde registrados em sua ficha funcional.
Art. 2º Determinar que todos os períodos de afastamento por motivo de licença médica da servidora, a partir de seu ingresso no serviço público municipal em 03 de fevereiro de 2025, não sejam computados para fins de avaliação de desempenho e de aquisição de estabilidade no cargo. A contagem do tempo para o estágio probatório restará interrompida durante a integralidade de cada um desses afastamentos, sejam eles passados ou futuros.
Art. 3º Estabelecer que a contagem do tempo restante do estágio probatório será integralmente retomada a partir do efetivo retorno da servidora às suas atividades laborais, ou de uma nova designação para atividades compatíveis em caso de readaptação funcional, assegurando-se o cumprimento completo do período avaliativo de 36 (trinta e seis) meses, conforme as disposições legais vigentes.
Art. 4º Incumbir ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaciara a responsabilidade de realizar os devidos registros e anotações na ficha funcional individual da servidora ELKA DE ARAUJO LIMA, detalhando os períodos de suspensão do estágio probatório e a subsequente projeção para a conclusão do referido período avaliativo.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário.
Jaciara/MT, 03 de março de 2026.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
ANDREIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.