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Prefeitura Municipal de Cláudia

LEI Nº 1.173, DE 02 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 1.173, DE 02 DE MARÇO DE 2026

Autor: Poder Executivo

Autoriza a celebração de convênio de cooperação entre o Município de Cláudia/MT e a Agência Municipal de Regulação e Fiscalização – AGIRF, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e de esgotamento sanitário, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Município de Barra do Garças/MT, com a interveniência da Agência Municipal de Regulação e Fiscalização – AGIRF, tendo por objeto a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e de esgotamento sanitário no Município de Cláudia/MT, nos termos da minuta do convênio anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º O convênio de cooperação de que trata o art. 1º desta Lei terá vigência de até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos previstos em sua cláusula específica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 02 de março de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal