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Prefeitura Municipal de Cláudia

LEI Nº 1.174, DE 02 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 1.174, DE 02 DE MARÇO DE 2026

Autor: Poder Executivo

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá Outras Providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotação, fonte de recurso e elemento de despesa não consignada no orçamento vigente.

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 - SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

PROGRAMA: 0021 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA

Projeto/Atividade: 2073 – MAN. ATIV. CONT. RATEIO INSUMOS FARMACEUTICOS

Cód. Red

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

4471.00.00

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

1.601.0000.602

R$ 500,00

Sub Total do Projeto/Atividade

R$ 500,00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. ECON. E RURAL

UNIDADE: 001 - GABINETE DO SECRETARIO DES. ECON. E RURAL

FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

PROGRAMA: 0016 - AGROCLÁUDIA – PRODUÇÃO FAMILIAR E SUSTENTÁVEL

Projeto/Atividade: 1048 – APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR

Cód. Red

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

4450.00.00

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

1.500.0000.000

R$ 500,00

Sub Total do Projeto/Atividade

R$ 500,00

Total geral ........................................................................................R$ 1.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Especial aberto no art. 1° serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações em conformidade com art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado a seguir.

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 - SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

PROGRAMA: 0021 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA

Projeto/Atividade: 2073 – MAN. ATIV. CONT. RATEIO INSUMOS FARMACEUTICOS

Cód. Red

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

233

3371.00.00

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

1.500.1002

R$ 500,00

Sub Total do Projeto/Atividade

R$ 500,00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. ECON. E RURAL

UNIDADE: 001 - GABINETE DO SECRETARIO DES. ECON. E RURAL

FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

PROGRAMA: 0016 - AGROCLÁUDIA – PRODUÇÃO FAMILIAR E SUSTENTÁVEL

Projeto/Atividade: 1048 – APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR

Cód. Red

Elemento Despesa

Descrição Elemento

Fonte

Valor

354

3350.00.00

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

1.500.0000.000

R$ 500,00

Sub Total do Projeto/Atividade

R$ 500,00

Total geral das Secretarias a reduzir .................................................R$ 1.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no art. 1º, nos termos do § 1º, incisos I e III, do art. 43, da Lei federal 4.320/1964.

Parágrafo único. O reforço de dotações mencionado no caput quando se tratar de anulação total ou parcial de dotações nos termos dos incisos I e III, do art. 43 da Lei federal nº 4.320/1964 observará ao limite estabelecido no art. 1º da Lei nº 1.146, de 10 de novembro de 2025.

Art. 4º Fica igualmente autorizada a atualização na Lei Municipal nº 1.140/2025 – PPA 2026-2029, na Lei Municipal 1.145/2025 - LDO 2026 e na Lei Municipal nº 1.157/2025 - LOA 2026, conforme as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 02 de março de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal