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Prefeitura Municipal de Cláudia

LEI Nº 1.175, DE 02 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 1.175, DE 02 DE MARÇO DE 2026

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar Recursos Financeiros mediante aditivo ao Termo de Fomento nº 004/2025 para a Associação Da Feira Dos Produtores Rurais De Cláudia/MT.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante aditivo ao Termo de Fomento nº 004/2025 à ASSOCIAÇÃO DA FEIRA DOS PRODUTORES RURAIS DE CLÁUDIA/MT, inscrita no CNPJ sob n.º 10.789.961/0001-80, com sede na Rua Ferreira Mendes, nº 1.696, Bairro Centro, Cláudia-MT.

Art. 2º O valor total dos recursos financeiros a serem repassados será de R$ 77.660,00 (setenta e sete mil seiscentos e sessenta reais).

Art. 3º Para atender as despesas do repasse autorizado, serão utilizados valores da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 05.001 - GABINETE DO SECRETARIO DES. ECON. E RURAL

FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA

SUB FUNÇÃO: 608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

PROGRAMA: 0016 - AGROCLÁUDIA – PRODUÇÃO FAMILIAR E SUSTENTÁVEL

Projeto/Atividade: 1048 - APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR

Natureza de Despesas: 4.4.50.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Fonte de Recurso: 2.500.0000...................................................R$ 77.660,00

Art. 4º Os recursos financeiros de que dispõe esta lei serão destinados para ajudar na manutenção dos diversos serviços da ASSOCIAÇÃO DA FEIRA DOS PRODUTORES RURAIS DE CLÁUDIA/MT e deverão ser depositados em conta bancária específica.

Art. 5º A Associação favorecida por esta Lei deverá apresentar Plano de Trabalho que evidencie detalhadamente a classificação e especificação das despesas a serem cobertas pelos recursos alocados por força desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 02 de março de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal