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Prefeitura Municipal de Cláudia

LEI Nº 1.176, DE 02 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 1.176, DE 02 DE MARÇO DE 2026

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre autorização para concessão de descontos e parcelamento da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos sobre os valores de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, especificamente referente ao exercício de 2026, no âmbito do Município de Cláudia (MT), conforme os critérios estabelecidos nesta Lei, em consonância com a faculdade prevista no § 3º do art. 228, da Lei Complementar nº 023, de 12 de dezembro de 2014, Código Tributário Municipal (CTM).

Parágrafo único. O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 10 de abril de 2026, salvo alteração aprovada por ato do Executivo Municipal.

Art. 2º Os descontos a serem concedidos obedecerão aos seguintes percentuais:

I - Desconto de 40% (quarenta por cento) para pagamento à vista realizado até a data-limite estipulada no parágrafo único do art. 1º;

II - Desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, dentro do prazo fixado.

III - Desconto de 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, dentro do prazo fixado.

Parágrafo único. Para pagamento, sem desconto, em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, dentro do prazo fixado.

Art. 3º Os descontos previstos nesta Lei não se acumulam com qualquer outro benefício fiscal concedido sobre o mesmo crédito tributário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 02 de março de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal