EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 EXECUÇÃO COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETAR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 EXECUÇÃO COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA (CPF) E/OU PESSOA JURÍDICA (CNPJ)
OFICINA DE CULTURA E SABERES NOS DISTRITOS DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, por meio da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e da Secretaria Adjunta de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público, destinado à seleção de Pessoa Física (CPF) e/ou Pessoa Jurídica (CNPJ) para prestação de serviços culturais especializados, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, mediante as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção e contratação de músico(a) comprovadamente atuante no Município de São Félix do Araguaia – MT, na qualidade de pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ), para ministrar a Oficina de Cultura e Saberes nos Distritos, com ênfase nas modalidades de flauta e canto coral, nos seguintes distritos:
- Espigão do Leste;
- Pontinópolis;
- Chapadinha.
1.2. As oficinas terão por finalidade a promoção de ações de formação cultural, criação, produção, difusão e experimentação musical, bem como o fortalecimento da identidade cultural local e a democratização do acesso à arte e à educação musical.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação encontra respaldo na necessidade de implementação de políticas públicas culturais descentralizadas, especialmente nos distritos do Município, historicamente menos assistidos por ações formativas continuadas.
2.2. A iniciativa visa:
I – Promover a valorização dos saberes e práticas musicais locais; II – Fomentar a formação artística de crianças, adolescentes e comunidade em geral; III – Estimular a integração social por meio da música; IV – Fortalecer políticas públicas de cultura previstas no Plano Municipal de Cultura; V – Assegurar a correta aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, destinados ao fomento direto da cultura.
2.3. A contratação direta fundamenta-se na natureza singular do serviço artístico-cultural e na especificidade técnica exigida, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Edital é regido:
I – Pela Lei nº 14.133/2021; II – Pela Lei Aldir Blanc; III – Pelas normas municipais aplicáveis; IV – Pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3.2. A contratação ocorrerá na modalidade Contratação de Serviços Diretos, podendo o contratado ser Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme habilitação apresentada.
3.3. Os recursos possuem natureza de fomento cultural, observadas as regras federais aplicáveis quanto à sua execução e prestação de contas.
4. DO VALOR GLOBAL E DA DISTRIBUIÇÃO
4.1. O valor global destinado à execução das oficinas nos três distritos é de:
R$ 22.610,00 (vinte e dois mil seiscentos e dez reais).
4.2. O valor poderá ser executado por distrito individualmente ou de forma cumulativa, caso o proponente seja selecionado para mais de um distrito, observados os critérios de seleção e disponibilidade orçamentária.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. As atividades deverão ser executadas no prazo máximo de 02 (duas) semanas, contadas da assinatura do instrumento contratual ou termo equivalente.
5.2. O cronograma detalhado deverá constar na proposta artístico - pedagógica apresentada pelo proponente.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar:
I – Pessoa Física (CPF); II – Pessoa Jurídica (CNPJ), cujo objeto social seja compatível com atividades culturais ou musicais.
6.2. O proponente poderá inscrever-se para:
- Um único distrito; ou
- Para os três distritos, mediante indicação expressa no ato da inscrição.
6.3. Será permitida apenas uma inscrição por distrito.
7. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
No ato da inscrição, o proponente deverá apresentar:
Para Pessoa Física (CPF):
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Portfólio ou histórico de atuação musical;
- Declaração de Enquadramento como Agente Cultural (Anexo I);
- Proposta Artístico - Pedagógica.
Para Pessoa Jurídica (CNPJ):
- Contrato Social ou Estatuto;
- Cartão do CNPJ;
- Documento do representante legal;
- Portfólio institucional;
- Declaração de Enquadramento como Agente Cultural;
- Proposta Artístico - Pedagógica.
8. DA PROPOSTA ARTÍSTICO-PEDAGÓGICA
A proposta deverá conter, obrigatoriamente:
I – Metodologia de ensino; II – Objetivos gerais e específicos; III – Público-alvo; IV – Cronograma de execução; V – Recursos materiais necessários; VI – Descrição detalhada das atividades de flauta e canto coral; VII – Estratégias de integração comunitária.
9. DOS REQUISITOS TÉCNICOS
9.1. O proponente deverá:
a) Comprovar atuação musical no Município; b) Demonstrar experiência em formação musical; c) Estar apto a ministrar aulas práticas e teóricas; d) Possuir capacidade técnica compatível com o objeto.
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1. A avaliação será realizada por Comissão designada pelas Secretarias envolvidas. E o prazo de inscrição para a seleção vai até o dia 06 de Março de 2026
10.2. Serão considerados os seguintes critérios:
- Experiência comprovada;
- Qualidade técnica do portfólio;
- Adequação e viabilidade da proposta;
- Atuação no distrito ou sede – em trabalhos com musicalização em instrumentos de sopro;
- Clareza e exequibilidade do cronograma.
10.3. Em caso de empate, terá preferência o proponente que houver protocolado sua inscrição em primeiro lugar.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação será formalizada mediante instrumento contratual ou termo equivalente, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
11.2. O contratado assumirá integral responsabilidade pela execução técnica das oficinas.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado após:
- Entrega do relatório final;
- Comprovação documental da execução;
- Apresentação do Termo de Execução Cultural assinado;
- Aprovação formal pela Secretaria competente.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
I – Executar fielmente as atividades propostas; II – Cumprir o cronograma estabelecido; III – Zelar pela qualidade técnica das oficinas; IV – Apresentar relatório detalhado de execução.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias competentes, observada a legislação aplicável.
14.3. O presente Chamamento Público atende aos princípios da transparência, eficiência administrativa e promoção do interesse público cultural.
São Félix do Araguaia – MT, 03 de Março de 2026.
__________________________________________ Ilton Silva Pimentel Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 003/2025
__________________________________________ Marinete Furtado Coelho Boya Secretária Municipal de Turismo
Portaria nº 010/2025
__________________________________________ Vinícius Salvino Spolaor Secretário Adjunto de Cultura
Portaria nº 052/2025
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO AGENTE CULTURAL
DECLARAÇÃO
Eu, ________________________________________________________, CPF nº _______________________________, residente no distrito de ____________________________________, no município de São Félix do Araguaia – MT, declaro, para os devidos fins, que:
- Sou agente cultural atuante no município de São Félix do Araguaia;
- Desenvolvo atividades culturais nas áreas de música, ensino musical, flauta, canto coral ou atividades correlatas;
- Atuo de forma regular e comprovada no distrito acima declarado;
- Estou ciente de que esta declaração integra o processo de inscrição no Edital de Chamamento Público nº 03/2025 – Oficina de Cultura e Saberes nos Distritos.
Declaro também que as informações prestadas são verdadeiras e assumo plena responsabilidade civil e penal por sua veracidade.
Assinatura do Declarante
São Félix do Araguaia – MT, ____ / ____ / 2025.