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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 EXECUÇÃO COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETAR

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 EXECUÇÃO COM RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA (CPF) E/OU PESSOA JURÍDICA (CNPJ)

OFICINA DE CULTURA E SABERES NOS DISTRITOS DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT, por meio da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e da Secretaria Adjunta de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público, destinado à seleção de Pessoa Física (CPF) e/ou Pessoa Jurídica (CNPJ) para prestação de serviços culturais especializados, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, mediante as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção e contratação de músico(a) comprovadamente atuante no Município de São Félix do Araguaia – MT, na qualidade de pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ), para ministrar a Oficina de Cultura e Saberes nos Distritos, com ênfase nas modalidades de flauta e canto coral, nos seguintes distritos:

  • Espigão do Leste;
  • Pontinópolis;
  • Chapadinha.

1.2. As oficinas terão por finalidade a promoção de ações de formação cultural, criação, produção, difusão e experimentação musical, bem como o fortalecimento da identidade cultural local e a democratização do acesso à arte e à educação musical.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. A presente contratação encontra respaldo na necessidade de implementação de políticas públicas culturais descentralizadas, especialmente nos distritos do Município, historicamente menos assistidos por ações formativas continuadas.

2.2. A iniciativa visa:

I – Promover a valorização dos saberes e práticas musicais locais; II – Fomentar a formação artística de crianças, adolescentes e comunidade em geral; III – Estimular a integração social por meio da música; IV – Fortalecer políticas públicas de cultura previstas no Plano Municipal de Cultura; V – Assegurar a correta aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, destinados ao fomento direto da cultura.

2.3. A contratação direta fundamenta-se na natureza singular do serviço artístico-cultural e na especificidade técnica exigida, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

3. DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Edital é regido:

I – Pela Lei nº 14.133/2021; II – Pela Lei Aldir Blanc; III – Pelas normas municipais aplicáveis; IV – Pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

3.2. A contratação ocorrerá na modalidade Contratação de Serviços Diretos, podendo o contratado ser Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme habilitação apresentada.

3.3. Os recursos possuem natureza de fomento cultural, observadas as regras federais aplicáveis quanto à sua execução e prestação de contas.

4. DO VALOR GLOBAL E DA DISTRIBUIÇÃO

4.1. O valor global destinado à execução das oficinas nos três distritos é de:

R$ 22.610,00 (vinte e dois mil seiscentos e dez reais).

4.2. O valor poderá ser executado por distrito individualmente ou de forma cumulativa, caso o proponente seja selecionado para mais de um distrito, observados os critérios de seleção e disponibilidade orçamentária.

5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

5.1. As atividades deverão ser executadas no prazo máximo de 02 (duas) semanas, contadas da assinatura do instrumento contratual ou termo equivalente.

5.2. O cronograma detalhado deverá constar na proposta artístico - pedagógica apresentada pelo proponente.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar:

I – Pessoa Física (CPF); II – Pessoa Jurídica (CNPJ), cujo objeto social seja compatível com atividades culturais ou musicais.

6.2. O proponente poderá inscrever-se para:

  • Um único distrito; ou
  • Para os três distritos, mediante indicação expressa no ato da inscrição.

6.3. Será permitida apenas uma inscrição por distrito.

7. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

No ato da inscrição, o proponente deverá apresentar:

Para Pessoa Física (CPF):

  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Portfólio ou histórico de atuação musical;
  • Declaração de Enquadramento como Agente Cultural (Anexo I);
  • Proposta Artístico - Pedagógica.

Para Pessoa Jurídica (CNPJ):

  • Contrato Social ou Estatuto;
  • Cartão do CNPJ;
  • Documento do representante legal;
  • Portfólio institucional;
  • Declaração de Enquadramento como Agente Cultural;
  • Proposta Artístico - Pedagógica.

8. DA PROPOSTA ARTÍSTICO-PEDAGÓGICA

A proposta deverá conter, obrigatoriamente:

I – Metodologia de ensino; II – Objetivos gerais e específicos; III – Público-alvo; IV – Cronograma de execução; V – Recursos materiais necessários; VI – Descrição detalhada das atividades de flauta e canto coral; VII – Estratégias de integração comunitária.

9. DOS REQUISITOS TÉCNICOS

9.1. O proponente deverá:

a) Comprovar atuação musical no Município; b) Demonstrar experiência em formação musical; c) Estar apto a ministrar aulas práticas e teóricas; d) Possuir capacidade técnica compatível com o objeto.

10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1. A avaliação será realizada por Comissão designada pelas Secretarias envolvidas. E o prazo de inscrição para a seleção vai até o dia 06 de Março de 2026

10.2. Serão considerados os seguintes critérios:

  1. Experiência comprovada;
  2. Qualidade técnica do portfólio;
  3. Adequação e viabilidade da proposta;
  4. Atuação no distrito ou sede – em trabalhos com musicalização em instrumentos de sopro;
  5. Clareza e exequibilidade do cronograma.

10.3. Em caso de empate, terá preferência o proponente que houver protocolado sua inscrição em primeiro lugar.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação será formalizada mediante instrumento contratual ou termo equivalente, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

11.2. O contratado assumirá integral responsabilidade pela execução técnica das oficinas.

12. DO PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado após:

  • Entrega do relatório final;
  • Comprovação documental da execução;
  • Apresentação do Termo de Execução Cultural assinado;
  • Aprovação formal pela Secretaria competente.

13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

I – Executar fielmente as atividades propostas; II – Cumprir o cronograma estabelecido; III – Zelar pela qualidade técnica das oficinas; IV – Apresentar relatório detalhado de execução.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

14.2. Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias competentes, observada a legislação aplicável.

14.3. O presente Chamamento Público atende aos princípios da transparência, eficiência administrativa e promoção do interesse público cultural.

São Félix do Araguaia – MT, 03 de Março de 2026.

__________________________________________ Ilton Silva Pimentel Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 003/2025

__________________________________________ Marinete Furtado Coelho Boya Secretária Municipal de Turismo

Portaria nº 010/2025

__________________________________________ Vinícius Salvino Spolaor Secretário Adjunto de Cultura

Portaria nº 052/2025

ANEXO I – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO AGENTE CULTURAL

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________________________, CPF nº _______________________________, residente no distrito de ____________________________________, no município de São Félix do Araguaia – MT, declaro, para os devidos fins, que:

  1. Sou agente cultural atuante no município de São Félix do Araguaia;
  2. Desenvolvo atividades culturais nas áreas de música, ensino musical, flauta, canto coral ou atividades correlatas;
  3. Atuo de forma regular e comprovada no distrito acima declarado;
  4. Estou ciente de que esta declaração integra o processo de inscrição no Edital de Chamamento Público nº 03/2025 – Oficina de Cultura e Saberes nos Distritos.

Declaro também que as informações prestadas são verdadeiras e assumo plena responsabilidade civil e penal por sua veracidade.


Assinatura do Declarante

São Félix do Araguaia – MT, ____ / ____ / 2025.