LEI MUNICIPAL Nº 1.741/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a reestruturação dos valores monetários dos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição."
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam reestruturados os subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo, do Município de Nova Bandeirantes-MT, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), conforme índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado nos últimos 12 meses do ano de 2025, abaixo descrito, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.
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Mês/Ano |
Índice do Mês (em %) |
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jan/25 |
0,16 |
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fev/25 |
1,31 |
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mar/25 |
0,56 |
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abr/25 |
0,43 |
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Mai/25 |
0,26 |
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jun/25 |
0,24 |
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jul/25 |
0,26 |
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ago/25 |
-0,11 |
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set/25 |
0,48 |
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out/25 |
0,09 |
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nov/25 |
0,18 |
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dez/25 |
0,33 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.730/2026, de 19 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 04 de março de 2026.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal