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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

LEI MUNICIPAL Nº 1.741/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a reestruturação dos valores monetários dos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição."

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam reestruturados os subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo, do Município de Nova Bandeirantes-MT, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), conforme índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado nos últimos 12 meses do ano de 2025, abaixo descrito, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Mês/Ano

Índice do Mês

(em %)

jan/25

0,16

fev/25

1,31

mar/25

0,56

abr/25

0,43

Mai/25

0,26

jun/25

0,24

jul/25

0,26

ago/25

-0,11

set/25

0,48

out/25

0,09

nov/25

0,18

dez/25

0,33

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.730/2026, de 19 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 04 de março de 2026.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal