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Prefeitura Municipal de Carlinda

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 007/2026

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.

NOTIFICADA: ANTONIO RAMOS DA SILVA & CIA LTDA – ME inscrita sob CNPJ 07.646.636/0001-54, localizada na Rua H-2, n.º 230, bairro Setor H, no município de Alta Floresta/MT, CEP: 78.580-000.

CONSIDERANDO a Concorrência Pública nº 001/2022;

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 070/2022;

CONSIDERANDO a Ordem de Fornecimento nº 139/2026;

CONSIDERANDO as irregularidades na obra, detectadas e apontadas no Ofício n.º 010/2026/Engenharia/Carlinda;

CONSIDERANDO as obrigações da contratada, especificadas no Contrato administrativo n.º 070/2022, notadamente quanto :

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

6.1 A CONTRATADA obriga-se a executar toda a construção conforme as exigências normativas da ABNT, ABCP e Código de Obras local bem como pelo estabelecido no memorial, responsabilizando-se ainda:

A. Pela imperfeição e insegurança da construção;

B. Pela falta de solidez nos trabalhos executados mesmo após o término do presente contrato, obedecendo às disposições constantes do Código Civil Brasileiro e demais disposições legais aplicáveis;

C. Pela falta de responsabilidade técnica na execução da construção;

D. Pela negligência, imprudência e imperícia, caso ocorra;

[...]

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se e responsabiliza-se pela execução da Construção do objeto do presente instrumento segundo os planos previamente estabelecidos, aplicando material de boa qualidade, obedecendo aos projetos empregando mão-de-obra qualificada exigidas para todas as etapas da construção, sob pena do não recebimento da Construção pelo CONTRATANTE.

CONSIDERANDO a previsão expressa no Artigo 73,§2º da Lei 8.666/93 (vigente a época do contrato e aplicada expressamente no mesmo):

§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

CONSIDERANDO a previsão expressa no Artigo 1.245 do Código Civil:

Art. 1.245. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto, quanto a este, se, não achando firme, preveniu em tempo o dono da obra.

CONSIDERANDO que a obra objeto do Contrato Administrativo nº 070/2022 foi entregue em 24 de janeiro de 2024, ou seja, a 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 8 (oito) dias.

RESOLVE

NOTIFICAR: ANTONIO RAMOS DA SILVA & CIA LTDA – ME inscrita sob CNPJ 07.646.636/0001-54, para que:

1) no prazo máximo de 2 (dois) dias, se manifeste sobre a presente notificação;

2) no prazo máximo de 2 (dois) dias inicie a correção dos problemas apresentados na obra;

Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita as providências cabíveis.

Carlinda/MT, em 04 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

­­­­­­­­­­­­­ Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739/O