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Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO § 2º DO ART. 95 DA LEI Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA PEQUENAS COMPRAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Vereador Edmilson Brandão da Silva, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, e considerando a necessidade de regulamentação das pequenas compras e serviços de pronto pagamento conforme previsto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 12.087, de 29 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a compra direta para realização de despesas cujo valor não ultrapasse o montante de R$ R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos) para despesa eventual ou urgente e que não configure fracionamento em face de eventual recorrência, nos termos da Lei de Licitações. 

Art. 2º - Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento as despesas que, devido à sua natureza, não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, devendo observar-se o limite estabelecido no art. 1º.

Art. 3º - A correta caracterização da possibilidade de compra direta pressupõe uma criteriosa verificação em relação à eventualidade da despesa, restando vedada a realização de compra direta para despesas habituais ou recorrentes, bem como criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de evitar que o procedimento, por menos formalista, induza o sobrepreço.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, 02 de março de 2026.

Edmilson Brandão da Silva

Vereador Presidente

Manoel Gonçalo de Campos

Vereador 1º Secretário