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Prefeitura Municipal de Cláudia

DECRETO Nº 1.250, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO Nº 1.250, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui e nomeia membros da Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária (COMPAI) de Cláudia e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Orgânica do Município,

Considerando as disposições do inc. III, do art. 30, dos incisos I e III, do art. 145, do inc. II, do art. 156, da Constituição Federal, que fixam competências ao município para instituir e arrecadar tributos de sua competência, explicitando a Contribuição de Melhoria e o Imposto sobre Transmissão "Inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI);

Considerando os artigos 81 e 82, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN), que determinam requisitos mínimos para o lançamento da contribuição de melhoria;

Considerando a alínea “b”, Inc. IV, do Art. 4º, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, que inscreve a Contribuição de Melhoria, entre outros instrumentos da política urbana;

Considerando os arts. 35 a 42, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, que versam sobre o ITBI;

Considerando os Artigos 204, 233 a 248 e 352 a 368, da Lei Complementar nº 023, de 12 de dezembro de 2014, Código Tributário Municipal (CTM), que tratam da Contribuição de Melhoria no Município de Cláudia;

Considerando o Decreto Municipal nº 1.206, de 05 de novembro de 2025, que regulamenta procedimentos de fiscalização e apuração de valor venal para fins de lançamento de ITBI;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária (COMPAI), de Cláudia, vinculada à Secretaria de Finanças da Prefeitura de Cláudia e articulada pelo Departamento Municipal de Tributação.

Art. 2º A COMPAI é instituída para atender as exigências operacionais inerentes à constituição do crédito e à cobrança da Contribuição de Melhoria (CM), de que tratam, em especial, os arts. 352 ao 368, da Lei Complementar nº 023, de dezembro de 2014, Código Tributário Municipal (CTM), de Cláudia, bem como, à constituição do crédito e à cobrança do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI), conforme especial disposição dos arts. 233 ao 248, também do CTM de Cláudia, em consonância com o regulamento exarado no Decreto Municipal nº 1.206, de 05 de novembro de 2025.

Art. 3º São atribuições precípuas da COMPAI:

I - proceder a Avaliação Patrimonial de Imóveis (API), beneficiados com obras públicas com potencial de agregar valor comercial à propriedade, cotejando a valorização verificada, por metro quadrado em relação direta com o custo por metro quadrado da execução da obra, bem como a definição do percentual de absorção do custo da obra na valorização (m²) do imóvel, para definição do valor da Contribuição de Melhoria (CM) a ser lançado, observados os parâmetros e orientações traçados no Decreto Municipal nº 268, de 30 de julho de 2019; e

II - Avaliação Imobiliária a Preço de Mercado à Vista (AIPMV), com objetivo de determinar seu valor de mercado para estabelecimento da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI), em observância ao Decreto Municipal nº 1.206, de 05 de novembro de 2025.

Art. 4º Fica composta e nomeada a Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária (COMPAI) com os membros e respectiva representatividade relacionados neste artigo.

§ 1º Titulares, servidores públicos efetivos:

I - Eder Natalício Wentz, Matrícula Funcional 1126, Coordenador de Fiscalização e Arrecadação Tributária da Secretaria Municipal de Finanças ;

II - Fabrício Profeta da Cruz, Engenheiro Civil, CREA-MT nº 031456, Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

III - Geordano Matei, Engenheiro Agrônomo, CREA-MT nº 10.108/D, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural.

§ 2º Suplentes, servidores públicos:

I - Jean Carlos Diedrich, Fiscal de Tributos e Arrecadação, Matrícula Funcional 2343, Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças;

II - Gabriel Felipe Müller, Engenheiro Civil, CREA-MT nº 045910, Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

III - Joao Paulo Machado, Engenheiro Agrônomo, CONFEA 120834270-3 e CREA-MT nº 020382, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural.

Art. 5º A COMPAI será coordenada pelo Coordenador de Fiscalização e Arrecadação Tributária da Secretaria Municipal de Finanças e secretariada por um membro escolhido entre seus pares.

Art. 6º O prazo de duração da composição nomeada por este Decreto coincidirá com o mandato do Prefeito nomeante, podendo haver substituições por decisão do Chefe do Executivo.

Art. 7º Os serviços prestados por servidores públicos membros da COMPAI são de relevante interesse público e não terão remuneração adicional, podendo se ausentar do local de trabalho a serviço da Comissão.

Art. 8º Para os casos de avaliação de imóvel ou empreendimento de maior complexidade a COMPAI poderá solicitar, à Administração, a contratação de assessoria técnica, inclusive de corretores imobiliários com inscrição ativa no CRECI-MT.

Art. 9º Todos os atos produzidos no âmbito da COMPAI serão formalizados a termo e incorporados ao respectivo processo de avaliação.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 20 de fevereiro de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal