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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 071/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

PORTARIA N.° 071/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

EDILENI SOARES FLORES

11.435

01/03/2026 a 30/03/2026

13/03/2022 a 12/03/2023

JOSE FERREIRA BARBOSA JUNIOR

1.279

01/03/2026 a 30/03/2026

13/03/2020 A 12/03/2021

JOSIANE SOARES DO PRADO

12.716

01/03/2026 a 30/03/2026

15/10/2022 a 14/10/2023

ROSALINA DE CAMPOS SANTANA

11.799

01/03/2026 a 30/03/2026

13/03/2022 a 12/03/2023

ROSIMAR PEREZ DE CARVALHO

5.015

01/03/2026 a 30/03/2026

11/12/2020 a 10/12/2021

SIMONE FRANCO DE FARIAS DA SILVA

4.957

01/03/2026 a 30/03/2026

09/07/2022 a 08/07/2023

VALDINEI RODRIGUES SALGUEIRO

13.443

10 dias a partir de 16/03/2026

13/01/2025 a 12/01/2026

20 dias posteriormente

Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor dos servidores abaixo identificados:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ALEX BACA MASSAVI

12.877

01/03/2026 a 20/03/2026

13/01/2025 a 12/01/2026

DEISE RIBEIRO TAQUES FERREIRA

1.050

01/03/2026 a 20/03/2026

01/02/2022 a 31/01/2023

EMERSON DA SILVA TEIXEIRA

11.338

01/03/2026 a 20/03/2026

13/11/2022 a 12/11/2023

JAYNE NEVES RIBEIRO

11.848

02/03/2026 a 21/03/2026

02/05/2024 a 01/05/2025

RONEY BATISTA CARDOSO

1.122

01/03/2026 a 20/03/2026

10/03/2023 a 09/03/2024

Art. 2º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, a ser usufruída nos meses de março, abril e maio de 2026, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

MAURO ANDRE LOPES

11.476

09/02/2010 a 08/02/2015

TEREZA GONCALVES DE OLIVEIRA

796

08/03/2019 a 07/03/2024

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 04 de março de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito