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Prefeitura Municipal de Sapezal

EXTRATO DO 2° ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT – CNPJ 01.614.225/0001-09

PARTES: O MUNICÍPIO DE SAPEZAL INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 01.614.225/0001-09 E MFM SOLUÇÕES AMBIENTAIS E GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.099.538/0001-19.

Objetivo: Termo Aditivo tem por objeto realizar prorrogação do prazo de vigência do contrato original

Valor: R$ 1.855.162,08 (um milhão oitocentos e cinquenta e cinco mil cento e sessenta e dois reais e oito centavos)

Justificativa: Justifica-se o aditivo, conforme solicitação da Secretária, devido a necessidade de assegurar a continuidade do manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos, fundamental para a preservação ambiental e a proteção da saúde pública local. Essa demanda se intensifica em virtude da interdição e embargo da área do depósito municipal de resíduos, realizados pelos órgãos fiscalizadores competentes. Diante desse cenário, a prorrogação do contrato é essencial para garantir que os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sejam mantidos sem interrupções, evitando riscos ambientais e sanitários. A Secretária menciona ainda, que as condições contratadas, bem como os preços pactuados, permanecem compatíveis com os praticados no mercado e continuam vantajosos para a Administração, sobretudo por se tratar de contratação por inexigibilidade de licitação, em que apenas a empresa ora contratada se mostra apta à execução do objeto do contrato, atendendo, assim, de forma adequada ao interesse público

Vigência do contrato: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 6 (seis) meses de 12/03/2026 até 11/09/2026.

Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2025

Secretaria: Secretaria Desenvolvimento Econômico.