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Prefeitura Municipal de Canarana

Decreto 3832/2026 De 04 de março de 2026.

Decreto 3832/2026

De 04 de março de 2026.

Institui o Programa “IPTU PREMIADO 2026”, estabelece critérios objetivos para sua execução e dá outras providências.

VILSON BIGUELINI, prefeito municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO que o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU constitui receita tributária própria essencial ao custeio das políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO que o Município detém competência constitucional para instituir, arrecadar e administrar o IPTU, bem como para adotar medidas administrativas destinadas ao aprimoramento da eficiência arrecadatória;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, §1º, 6º e 22 da Lei Complementar nº 163/2017, que autorizam o Chefe do Poder Executivo a expedir atos regulamentares para fiel execução da legislação tributária municipal;

CONSIDERANDO que a adoção de mecanismos de incentivo à adimplência tributária não configura renúncia de receita quando não implica redução, isenção, anistia, remissão ou qualquer forma de exclusão ou modificação do crédito tributário;

CONSIDERANDO que o Programa “IPTU PREMIADO 2026” possui natureza exclusivamente administrativa, promocional e educativa, não instituindo, majorando, reduzindo ou extinguindo tributo, tampouco concedendo benefício fiscal adicional ao já previsto na legislação municipal;

CONSIDERANDO que a iniciativa será custeada por dotação orçamentária própria e observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E NATUREZA JURÍDICA

Art. 1º Fica instituído o Programa “IPTU PREMIADO 2026”, destinado a incentivar o pagamento à vista do IPTU referente ao exercício de 2026.

§1º O programa possui natureza administrativa e promocional, não caracterizando benefício fiscal, renúncia de receita ou alteração da base de cálculo, alíquota ou fato gerador do tributo.

§2º A participação no sorteio não altera a obrigação tributária nem condiciona a validade do crédito tributário.

§3º A Secretaria Municipal de Finanças expedirá Regulamento próprio disciplinando os procedimentos operacionais, administrativos e de controle do Programa “IPTU PREMIADO 2026”, observado o disposto neste Decreto.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 2º O programa será executado e fiscalizado por Comissão Organizadora composta por:

I – Hudson José Branquinho - Presidente - Secretário de Finanças

II – Enisio Melato – Membro- Secretário de Administração;

III – Elaine Cristina Cerdan Rufo Rodrigues- Membro – Secretária de Gestão Governamental;

IV –Eder Junior Rodrigues – Membro - Secretário de Obras e Urbanismo

V – Ulysses Coelho Ohland – Membro- Procurador Geral do Município;

VI – Marciano Mendes de Oliveira – Membro- Diretor de Tributos;

VII- Edenilson Tuzzi- Membro- Presidente Associação Comercial de Canarana;

VIII- Mônica Gonçalves Leite Pereira - Membro- Presidente Lions Club- Canarana.

§1º Compete à Comissão:

I – Acompanhar a emissão e controle dos cupons;

II – Garantir a transparência e publicidade do sorteio;

III – Lavrar ata circunstanciada;

IV – Dirimir eventuais dúvidas;

V – Zelar pela observância dos princípios administrativos.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Participarão automaticamente do sorteio os contribuintes que:

I – Sejam proprietários de imóveis cadastrados no sistema tributário municipal;

II – Efetuem o pagamento integral do IPTU 2026 em parcela única até 10 de abril de 2026.

§1º Será emitido 01 (um) cupom por inscrição imobiliária quitada.

§2º A retirada do cupom dependerá da apresentação da DAM quitada e comprovante de pagamento.

§3º Não participarão:

I – Imóveis pertencentes ao Município;

II – Imóveis isentos ou imunes;

III – Débitos pagos fora do prazo estabelecido.

CAPÍTULO IV

DO SORTEIO

Art. 4º O sorteio ocorrerá em 17 de abril de 2026, em ato público, com ampla divulgação prévia.

§1º A urna permanecerá lacrada até o momento da abertura.

§2º Será lavrada ata circunstanciada, contendo:

I – Data, horário e local; II – Integrantes da Comissão presentes; III – Relação completa dos ganhadores; IV – Identificação dos prêmios sorteados.

CAPÍTULO V

DOS PRÊMIOS

Art. 5º Serão sorteados os seguintes prêmios:

I – 01 Motocicleta 0 km – Modelo Suzuki DR160 S, branca, 162 cilindradas, pintura metálica, ano/modelo 2026, fabricação 2025;

II – 01 Motocicleta 0 km – Modelo Suzuki DR160 S, branca, 162 cilindradas, pintura metálica, ano/modelo 2026, fabricação 2025;

III – 01 Ar-condicionado 12.000 BTUs – Modelo LCST12F-021 – HW Inverter Agratto 12000 Frio 220V R32;

IV – 01 Ar-condicionado 12.000 BTUs – Modelo LCST12F-021 – HW Inverter Agratto 12000 Frio 220V R32;

V – 01 Geladeira – Refrigerador Frost Free Duplex 394L 127V;

VI – 01 Máquina de Lavar Roupas – Lavadora Automática 12kg LCA12 BR 220V Colormaq;

VII – 01 Televisor LED 43” – Modelo TCL 43S5400A;

VIII – 01 Fogão a gás 04 bocas – Modelo Monaco Glass/Plus Branco Atlas;

IX – 01 Forno Elétrico – Modelo a ser especificado em ato complementar;

X – 01 Bicicleta Aro 26 MTB 21 Marchas – Marca Cairu.

§1º Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

CAPÍTULO VI

DAS RESPONSABILIDADES SOBRE AS MOTOCICLETAS

Art. 6º O Município arcará exclusivamente com o valor de aquisição das motocicletas.

§1º Serão de responsabilidade exclusiva do contemplado:

I – Transferência de propriedade;

II – Emplacamento;

III – IPVA;

IV – Licenciamento;

V – Seguro obrigatório;

VI – Quaisquer taxas ou encargos posteriores.

§2º A entrega será formalizada mediante assinatura de Termo de Recebimento e Responsabilidade.

CAPÍTULO VII

DO CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

Art. 7º O presente programa observará:

I – Publicidade prévia do regulamento;

II – Divulgação dos ganhadores nos meios oficiais;

III – Registro contábil das despesas;

IV – Disponibilização de documentação aos órgãos de controle.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 9º Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, mediante deliberação fundamentada, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e interesse público.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, exclusivamente para fins de enquadramento dos pagamentos realizados à vista no exercício de 2026 no Programa “IPTU PREMIADO 2026”.

Parágrafo único. A retroatividade prevista no caput não implica criação de obrigação tributária, majoração de tributo ou renúncia de receita, destinando-se unicamente a assegurar isonomia aos contribuintes que efetuaram o pagamento à vista antes da publicação deste Decreto.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, aos 04 dias do mês de março de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal