Decreto 3832/2026 De 04 de março de 2026.
Decreto 3832/2026
De 04 de março de 2026.
Institui o Programa “IPTU PREMIADO 2026”, estabelece critérios objetivos para sua execução e dá outras providências.
VILSON BIGUELINI, prefeito municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO que o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU constitui receita tributária própria essencial ao custeio das políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO que o Município detém competência constitucional para instituir, arrecadar e administrar o IPTU, bem como para adotar medidas administrativas destinadas ao aprimoramento da eficiência arrecadatória;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, §1º, 6º e 22 da Lei Complementar nº 163/2017, que autorizam o Chefe do Poder Executivo a expedir atos regulamentares para fiel execução da legislação tributária municipal;
CONSIDERANDO que a adoção de mecanismos de incentivo à adimplência tributária não configura renúncia de receita quando não implica redução, isenção, anistia, remissão ou qualquer forma de exclusão ou modificação do crédito tributário;
CONSIDERANDO que o Programa “IPTU PREMIADO 2026” possui natureza exclusivamente administrativa, promocional e educativa, não instituindo, majorando, reduzindo ou extinguindo tributo, tampouco concedendo benefício fiscal adicional ao já previsto na legislação municipal;
CONSIDERANDO que a iniciativa será custeada por dotação orçamentária própria e observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º Fica instituído o Programa “IPTU PREMIADO 2026”, destinado a incentivar o pagamento à vista do IPTU referente ao exercício de 2026.
§1º O programa possui natureza administrativa e promocional, não caracterizando benefício fiscal, renúncia de receita ou alteração da base de cálculo, alíquota ou fato gerador do tributo.
§2º A participação no sorteio não altera a obrigação tributária nem condiciona a validade do crédito tributário.
§3º A Secretaria Municipal de Finanças expedirá Regulamento próprio disciplinando os procedimentos operacionais, administrativos e de controle do Programa “IPTU PREMIADO 2026”, observado o disposto neste Decreto.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 2º O programa será executado e fiscalizado por Comissão Organizadora composta por:
I – Hudson José Branquinho - Presidente - Secretário de Finanças
II – Enisio Melato – Membro- Secretário de Administração;
III – Elaine Cristina Cerdan Rufo Rodrigues- Membro – Secretária de Gestão Governamental;
IV –Eder Junior Rodrigues – Membro - Secretário de Obras e Urbanismo
V – Ulysses Coelho Ohland – Membro- Procurador Geral do Município;
VI – Marciano Mendes de Oliveira – Membro- Diretor de Tributos;
VII- Edenilson Tuzzi- Membro- Presidente Associação Comercial de Canarana;
VIII- Mônica Gonçalves Leite Pereira - Membro- Presidente Lions Club- Canarana.
§1º Compete à Comissão:
I – Acompanhar a emissão e controle dos cupons;
II – Garantir a transparência e publicidade do sorteio;
III – Lavrar ata circunstanciada;
IV – Dirimir eventuais dúvidas;
V – Zelar pela observância dos princípios administrativos.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Participarão automaticamente do sorteio os contribuintes que:
I – Sejam proprietários de imóveis cadastrados no sistema tributário municipal;
II – Efetuem o pagamento integral do IPTU 2026 em parcela única até 10 de abril de 2026.
§1º Será emitido 01 (um) cupom por inscrição imobiliária quitada.
§2º A retirada do cupom dependerá da apresentação da DAM quitada e comprovante de pagamento.
§3º Não participarão:
I – Imóveis pertencentes ao Município;
II – Imóveis isentos ou imunes;
III – Débitos pagos fora do prazo estabelecido.
CAPÍTULO IV
DO SORTEIO
Art. 4º O sorteio ocorrerá em 17 de abril de 2026, em ato público, com ampla divulgação prévia.
§1º A urna permanecerá lacrada até o momento da abertura.
§2º Será lavrada ata circunstanciada, contendo:
I – Data, horário e local; II – Integrantes da Comissão presentes; III – Relação completa dos ganhadores; IV – Identificação dos prêmios sorteados.
CAPÍTULO V
DOS PRÊMIOS
Art. 5º Serão sorteados os seguintes prêmios:
I – 01 Motocicleta 0 km – Modelo Suzuki DR160 S, branca, 162 cilindradas, pintura metálica, ano/modelo 2026, fabricação 2025;
II – 01 Motocicleta 0 km – Modelo Suzuki DR160 S, branca, 162 cilindradas, pintura metálica, ano/modelo 2026, fabricação 2025;
III – 01 Ar-condicionado 12.000 BTUs – Modelo LCST12F-021 – HW Inverter Agratto 12000 Frio 220V R32;
IV – 01 Ar-condicionado 12.000 BTUs – Modelo LCST12F-021 – HW Inverter Agratto 12000 Frio 220V R32;
V – 01 Geladeira – Refrigerador Frost Free Duplex 394L 127V;
VI – 01 Máquina de Lavar Roupas – Lavadora Automática 12kg LCA12 BR 220V Colormaq;
VII – 01 Televisor LED 43” – Modelo TCL 43S5400A;
VIII – 01 Fogão a gás 04 bocas – Modelo Monaco Glass/Plus Branco Atlas;
IX – 01 Forno Elétrico – Modelo a ser especificado em ato complementar;
X – 01 Bicicleta Aro 26 MTB 21 Marchas – Marca Cairu.
§1º Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES SOBRE AS MOTOCICLETAS
Art. 6º O Município arcará exclusivamente com o valor de aquisição das motocicletas.
§1º Serão de responsabilidade exclusiva do contemplado:
I – Transferência de propriedade;
II – Emplacamento;
III – IPVA;
IV – Licenciamento;
V – Seguro obrigatório;
VI – Quaisquer taxas ou encargos posteriores.
§2º A entrega será formalizada mediante assinatura de Termo de Recebimento e Responsabilidade.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
Art. 7º O presente programa observará:
I – Publicidade prévia do regulamento;
II – Divulgação dos ganhadores nos meios oficiais;
III – Registro contábil das despesas;
IV – Disponibilização de documentação aos órgãos de controle.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 9º Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, mediante deliberação fundamentada, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e interesse público.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, exclusivamente para fins de enquadramento dos pagamentos realizados à vista no exercício de 2026 no Programa “IPTU PREMIADO 2026”.
Parágrafo único. A retroatividade prevista no caput não implica criação de obrigação tributária, majoração de tributo ou renúncia de receita, destinando-se unicamente a assegurar isonomia aos contribuintes que efetuaram o pagamento à vista antes da publicação deste Decreto.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, aos 04 dias do mês de março de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal