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Prefeitura Municipal de Canarana

REGULAMENTO OPERACIONAL DO PROGRAMA “IPTU PREMIADO 2026” Expedido nos termos do §3º do art. 1º do Decreto Municipal nº 3832/2026, de 04 de março de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

REGULAMENTO OPERACIONAL DO PROGRAMA “IPTU PREMIADO 2026”

Expedido nos termos do §3º do art. 1º do Decreto Municipal nº 3832/2026, de 04 de março de 2026.

HUDSON JOSÉ BRANQUINHO, Secretário Municipal de Finanças do Município de Canarana/MT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no §3º do art. 1º do Decreto Municipal nº 3832/2026,

RESOLVE expedir o presente Regulamento Operacional:

CAPÍTULO I

DA FUNDAMENTAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º O presente Regulamento disciplina os procedimentos operacionais, administrativos e de controle do Programa “IPTU PREMIADO 2026”, instituído pelo Decreto Municipal nº 3832/2026.

Art. 2º O programa possui natureza administrativa e promocional, não configurando benefício fiscal, renúncia de receita ou alteração da obrigação tributária, nos termos do Decreto instituidor.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Participarão do sorteio os contribuintes que:

I – Possuam imóvel regularmente cadastrado no sistema tributário municipal; II – Efetuem o pagamento integral do IPTU 2026 em parcela única até 10 de abril de 2026.

§1º Será emitido 01 (um) cupom por inscrição imobiliária quitada.

§2º Não participarão:

I – Imóveis pertencentes ao Município; II – Imóveis isentos ou imunes; III – Pagamentos efetuados após o prazo estabelecido.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO E CONTROLE DOS CUPONS

Art. 4º A emissão dos cupons será realizada exclusivamente pelo Setor de Tributos.

§1º A entrega dos cupons aos contribuintes aptos terá início em 10 de março de 2026 e se encerrará em 10 de abril de 2026, observado o prazo limite para pagamento à vista previsto no art. 3º, inciso II, deste Regulamento.

§2º Após o encerramento do prazo previsto no caput, não será permitida a emissão ou entrega de novos cupons, ainda que o pagamento tenha sido realizado posteriormente.

Art. 5º Para retirada do cupom, o contribuinte deverá apresentar:

I – Documento oficial com foto; II – DAM do IPTU 2026 quitada; III – Comprovante de pagamento.

Art. 6º O servidor responsável deverá:

I – Conferir a regularidade do pagamento; II – Carimbar a DAM; III – Registrar internamente a participação vinculada à inscrição imobiliária; IV – Entregar o cupom devidamente identificado.

Art. 7º Cada cupom conterá: Número sequencial; Nome do contribuinte; CPF ou CNPJ; Inscrição imobiliária.

CAPÍTULO IV

DA GUARDA DA URNA

Art. 8º A urna permanecerá:

I – Lacrada; II – Sob guarda do Setor de Tributos; III – Em local visível ao público.

Parágrafo único. O lacre somente poderá ser rompido na presença da Comissão Organizadora no dia do sorteio.

CAPÍTULO V

DO SORTEIO

Art. 9º O sorteio será realizado em 17 de abril de 2026, em ato público.

§1º Antes da abertura da urna será registrada a integridade do lacre.

§2º A retirada dos cupons será realizada de forma aleatória.

§3º Será lavrada Ata circunstanciada contendo:

I – Data, horário e local; II – Integrantes da Comissão presentes; III – Relação completa dos ganhadores; IV – Identificação dos prêmios sorteados.

CAPÍTULO VI

DOS PRÊMIOS

Art. 10 Os prêmios observarão a relação prevista no art. 5º do Decreto Municipal nº 3832/2026, incluindo:

I – 01 Motocicleta 0 km – Modelo Suzuki DR160 S, branca, 162 cilindradas, pintura metálica, ano/modelo 2026, fabricação 2025;

II – 01 Motocicleta 0 km – Modelo Suzuki DR160 S, branca, 162 cilindradas, pintura metálica, ano/modelo 2026, fabricação 2025;

III – 01 Ar-condicionado 12.000 BTUs – Modelo LCST12F-021 – HW Inverter Agratto 12000 Frio 220V R32;

IV – 01 Ar-condicionado 12.000 BTUs – Modelo LCST12F-021 – HW Inverter Agratto 12000 Frio 220V R32;

V – 01 Geladeira – Refrigerador Frost Free Duplex 394L 127V;

VI – 01 Máquina de Lavar Roupas – Lavadora Automática 12kg LCA12 BR 220V Colormaq;

VII – 01 Televisor LED 43” – Modelo TCL 43S5400A;

VIII – 01 Fogão a gás 04 bocas – Modelo Monaco Glass/Plus Branco Atlas;

IX – 01 Forno Elétrico – Modelo a ser especificado em ato complementar;

X – 01 Bicicleta Aro 26 MTB 21 Marchas – Marca Cairu.

§1º Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

CAPÍTULO VII

DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 11 A entrega dos prêmios dependerá:

I – Apresentação de documento oficial com foto; II – Apresentação da DAM carimbada; III – Assinatura de Termo de Recebimento e Responsabilidade.

Art. 12 No caso das motocicletas Suzuki DR160 S, será de responsabilidade exclusiva do contemplado:

I – Transferência de propriedade; II – Emplacamento; III – IPVA; IV – Licenciamento; V – Seguro obrigatório; VI – Demais encargos futuros.

CAPÍTULO VIII

DO CONTROLE, ARQUIVAMENTO E TRANSPARÊNCIA

Art. 13 A Secretaria Municipal de Finanças deverá manter arquivados:

I – Ata do sorteio; II – Termos de entrega; III – Documentação de aquisição dos prêmios.

Art. 14 A documentação ficará disponível para fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 Os casos omissos serão submetidos à Comissão Organizadora para deliberação fundamentada, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 3832/2025.

Art. 16 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Canarana/MT, 04 de março de 2026.

HUDSON JOSÉ BRANQUINHO

Secretário Municipal de Finanças