PORTARIA Nº 110/2026/GAPRE, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA Nº 110/2026/GAPRE, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 549/2025/GAPRE, de 15 de dezembro de 2025, que concedeu Licença-Prêmio à servidora Alcione Lourdes dos Santos Aidar, matrícula nº 466;
CONSIDERANDO que a referida servidora iniciou o gozo da Licença-Prêmio em 05 de janeiro de 2026, com previsão de duração de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO a necessidade do serviço público e o interesse da Administração, que justificam a interrupção do período de fruição da licença anteriormente concedida;
RESOLVE:
Art. 1º. Interromper, por necessidade do serviço público, a Licença-Prêmio concedida à servidora Alcione Lourdes dos Santos Aidar, matrícula nº 466, anteriormente autorizada por meio da Portaria nº 549/2025/GAPRE.
Art. 2º. Considerar como período usufruído da Licença-Prêmio o intervalo compreendido entre 05 de janeiro de 2026 a 02 de março de 2026.
Art. 3º. O período remanescente da Licença-Prêmio poderá ser usufruído em momento oportuno, a critério da Administração Pública, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal