LEI N° 2.763, DE 4 DE MARÇO DE 2026
LEI N° 2.763, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 655.000,00, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1: 001.10.302.0013.10057
Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 (Aplicações Diretas)
Fonte de Recurso: 15001002000000 (Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício)
Valor: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
Dotação 2: 001.10.302.0013.20087
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 (Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos)
Fonte de Recurso: 16213210000007 (Transferências SUS Estadual - MAC - Emenda Parlamentar n° 178/2025 - Dep. Valmir Moretto)
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Dotação 3: 001.10.302.0013.20088
Projeto/Atividade: APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 3.3.71.00.00.00 (Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio)
Fonte de Recurso: 26210000603002 (Transferência de Recursos do SUS - Estado - Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental)
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
TOTAL R$ 655.000,00
§ 1° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido neste artigo, inciso I, dotação 1, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), serão suportados com recursos da anulação da dotação orçamentária abaixo especificada, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1: 001.10.303.0014.20089
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 (Aplicações Diretas)
Fonte de Recurso: 15001002000000 (Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício)
Valor: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
§ 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido neste artigo, inciso I, dotação 2, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrerão de excesso de arrecadação na fonte Transferências SUS Estadual - MAC - Emenda Parlamentar n° 178/2025 - Dep. Valmir Moretto, em conformidade com o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
§ 3° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido neste artigo, inciso I, dotação 3, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte vinculada - Transferência de Recursos do SUS - Estado - Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo