LEI COMPLEMENTAR N° 160, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR N° 160, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a criação de 1(um) cargo comissionado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, que passa a integrar a Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, o cargo comissionado de Coordenador(a) do Departamento de Água de Campo Novo do Parecis (DAP), da seguinte forma:
ANEXO I Quadro Geral dos Órgãos e
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
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Cargo |
Quantidade de vagas |
Salário |
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Coordenador(a) do Departamento de Água de Campo Novo do Parecis (DAP) |
1 |
R$ 9.700,83 |
Art. 2° As atribuições do cargo ora criado será especificado por Decreto Executivo, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Secretário Municipal de Infraestrutura
Autoria: Poder Executivo