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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

LEI COMPLEMENTAR N° 160, DE 4 DE MARÇO DE 2026.

LEI COMPLEMENTAR N° 160, DE 4 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a criação de 1(um) cargo comissionado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, que passa a integrar a Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, o cargo comissionado de Coordenador(a) do Departamento de Água de Campo Novo do Parecis (DAP), da seguinte forma:

ANEXO I Quadro Geral dos Órgãos e

Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Cargo

Quantidade de vagas

Salário

Coordenador(a) do Departamento de Água de Campo Novo do Parecis (DAP)

1

R$ 9.700,83

Art. 2° As atribuições do cargo ora criado será especificado por Decreto Executivo, nos termos do art. 13 da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 4 de março de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE

Secretário Municipal de Infraestrutura  

Autoria: Poder Executivo