Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.764, DE 4 DE MARÇO DE 2026

LEI N° 2.764, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Altera o caput do art. 17 da Lei Municipal n° 1.273, de 15 de dezembro de 2008, que regulamenta o transporte individual de passageiros no Município de Campo Novo do Parecis/MT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O caput do art. 17 da Lei Municipal n° 1.273, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 Os veículos a serem utilizados no serviço definido nesta Lei deverão ser de cor branca e classificados como automóvel, minivan ou utilitário, destinado ao transporte de passageiros, inclusive do tipo caminhonete, com capacidade máxima de 8 (oito) pessoas, contendo, no mínimo, 4 (quatro) portas, e encontrar-se em adequado estado de conservação, funcionamento, higiene e segurança. “ (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Novo do Parecis/MT, 4 de março de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo