LEI N° 2.764, DE 4 DE MARÇO DE 2026
LEI N° 2.764, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Altera o caput do art. 17 da Lei Municipal n° 1.273, de 15 de dezembro de 2008, que regulamenta o transporte individual de passageiros no Município de Campo Novo do Parecis/MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 17 da Lei Municipal n° 1.273, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 Os veículos a serem utilizados no serviço definido nesta Lei deverão ser de cor branca e classificados como automóvel, minivan ou utilitário, destinado ao transporte de passageiros, inclusive do tipo caminhonete, com capacidade máxima de 8 (oito) pessoas, contendo, no mínimo, 4 (quatro) portas, e encontrar-se em adequado estado de conservação, funcionamento, higiene e segurança. “ (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo