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Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL N.º 1393/2026

LEI MUNICIPAL N.º 1393/2026         DE 04 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de 2026, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias.

ÓRGÃO:

14 – Secret. De Esportes

Unidade:

01 - Secret. De Esportes

Função:

27 – Desporto e Lazer

SUBFUNÇÃO:

812 – Desporto Comunitário

PROGRAMA:

5021 – Desenv. o Esporte e a Cultura para Todos

PROJ/ATIVIDADE: 2114 – Realização do Festival Esportivo do Pequi

DOTAÇÃO:

3.3.90.39

Outros Serv. De Terc. – Pessoa Jurídica

R$ 120.800,00

DOTAÇÃO:

3.3.90.31

Premiações Culturais, artísticas

R$ 79.200,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 200.000,00

Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações o Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2026 à 2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 04 de março de 2026.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal