CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ARENÁPOLIS-MT
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ARENÁPOLIS-MT
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Arenápolis – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de Arenápolis, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº1142/2013 e pelo Artigo 18 da Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Considerando A Lei Nº 1142/2013 Art. 5º. Seção V - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, será presidido por um dos seus integrantes, eleitos dentre seus membros, para o mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução, por igual período.
ConsiderandoA Lei Nº 1142/20143 Art. 5º. Seção VI - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, buscará aplicar o princípio da alternância de comando, possibilitando que a presidência do Conselho se reveze entre o poder público e a sociedade civil: cada representação cumprirá a metade do tempo previsto para o período total de mandato do conselho.
CONSIDERANDO A reunião ordinária de eleição da nova mesa diretora do Conselho Municipal de Assistência Social para biênio 2026/2027, realizada no dia 23 de janeiro de 2026, conforme ATA nº 01.
RESOLVE:
Art.1º- APROVAR a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social para biênio 2026/2027, conforme abaixo: Presidente: Sebastião Benício- Representando a Sociedade Civil. Vice-Presidente: Marta Claro da Silva - Representando a Sociedade Civil.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arenápolis – MT, 23 de janeiro de 2026.
Sebastião Benício
Presidente do CMAS/Arenápolis - MT
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMASA - ARENÁPOLIS-MT
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Temática aquelas de caráter permanente denominadas: Comissão Temática de Financiamento; Avaliação e Cadastro; Políticas Públicas; Controle Social do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de Arenápolis, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº1142/2013.
Considerando Artigo 18 da Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Considerando A Reunião Plenária e Ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2026, conforme ATA nº 01.
Considerandoo Conselho ser um órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social, que através de visitas in loco e questionário aplicado e realizará a fiscalização dos Serviços e Programas Socioassistencial no Município de Arenápolis.
RESOLVE; Art. 1º – Nomear A Comissão Temática de trabalho permanentes e temporárias pelos conselheiros:
Edibidiana Lopes dos Santos (Governamental)
Eunice Rodrigues da Silva (Governamental)
Maria Marinalva Ribeiro (Governamental)
José Leandro Vasconcelos (Sociedade Civil)
Sebastiao Benicio (Sociedade Civil)
Marta Claro da Silva (Sociedade Civil)
Art. 2º- Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Arenápolis-MT, 23 de janeirode 2026.
Sebastião Benicio
Presidente do CMAS/Arenápolis - MT