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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

RELATORIO FISCAL – CONTRATO Nº. 029/2022

RELATORIO FISCAL – CONTRATO Nº. 029/2022

DO: FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PARA: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

ASSUNTO: CONTRATO Nº 029/2022

REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022

RELATÓRIO – 10/07/2024 a 14/10/2024

1) DESCRIÇÃO DO CONTRATO:

Contrato decorrente do Pregão Eletrônico 010/2022 celebrado entre o MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT e a empresa São José Supermercado Ltda, para fornecimento fracionado de cestas básicas destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, visando atender as famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Porto dos Gaúchos/MT.

2) FINALIDADES:

Com base na Lei nº.8.666/93, apresento o relatório das atividades desenvolvidas no período de 10/07/2024 a 14/10/2024.

O contrato foi assinado em 15/02/2022, com vigência anual, sendo posteriormente aditado conforme necessidade administrativa.

O objeto do contrato consiste no fornecimento fracionado de cestas básicas contendo os itens descritos no instrumento contratual, com entrega mediante requisição da Secretaria Municipal de Assistência Social.

3) TERMOS ADITIVOS:

Registra-se que houve também um Termo Aditivo celebrado em 2024, referente ao equilíbrio contratual à época. Esse aditivo tratou de ajustes necessários para manutenção do fornecimento, seguindo critérios legais vigentes naquele período, garantindo a continuidade dos serviços e o atendimento às famílias em vulnerabilidade. Tal registro é relevante para fins de histórico contratual e para demonstrar que o objeto já passou por ajustes financeiros anteriormente, conforme legislação pertinente.

3.2 – Termo Aditivo Atual (2024)

No exercício de 2024, foi celebrado novo Termo Aditivo com a finalidade de reequilibrar o valor do item 01 do Contrato nº 029/2022, ajustando o preço unitário da cesta básica no período vigente, conforme solicitação e documentação apresentada.

4) PRESTAÇÃO DE CONTA:

Gestão do servidor VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU.

4.1 – Resultado das atividades:

Durante o período referido, as entregas realizadas pela contratada ocorreram de forma fracionada, sempre mediante requisição emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. As cestas básicas foram utilizadas para atender famílias em situação de vulnerabilidade, conforme os critérios da secretaria.

Não foram registradas irregularidades relevantes, atrasos significativos ou descumprimento contratual que prejudicasse a execução do objeto. Portanto, a execução contratual foi considerada satisfatória, atendendo aos objetos previstos.

4.2 – Documentos e fotos exigidos para execução do contrato:

A empresa apresentou toda documentação legal exigindo quando solicitado, incluindo:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NFE);
  • Comprovação da entrega dos produtos (requisições atendidas);
  • Outras documentações previstas na legislação.

4.2.1 – Para pagamento de nota fiscal:

Para liquidação foram exigidos;

· Documentação exigida por lei.

· Comprovante de entrega dos itens requisitados;

· Conformidade dos produtos com as especificações.

Os pagamentos ocorreram dentro do prazo máximo de 30 dias, conforme cláusulas contratuais

5) CONCLUSÃO

A empresa São José Supermercado Ltda. executou regularmente o objeto do contrato, atendendo às especificações estabelecidas no Processo Licitatório nº 019/2022 e Pregão Presencial nº 010/2022, sem registro de irregularidades relevantes no período analisado.

Em razão dos Termos Aditivos subsequentes, recomenda-se o prosseguimento regular da execução contratual conforme os ajustes atualmente em vigor.

PORTO DOS GAÚCHOS, 26/02/2026.

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Nair Cristina Francisco Schmidt

Fiscal de Contratos

PORTARIA Nº. 338/2024 de 10 de julho de 2024.