RELATORIO FISCAL – CONTRATO Nº. 029/2022
RELATORIO FISCAL – CONTRATO Nº. 029/2022
DO: FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARA: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: CONTRATO Nº 029/2022
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022
RELATÓRIO – 15/10/2024 a 14/02/2025
1) DESCRIÇÃO DO CONTRATO:
Contrato decorrente do Pregão Eletrônico 010/2022 entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT e a empresa São José Supermercado Ltda, visando ao registro de preços para futura e eventual aquisição fracionada de cestas básicas, destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Porto dos Gaúchos em Mato Grosso.
2) FINALIDADES:
Com base na Lei nº8.666/93, relativo a contratos públicos, apresento a Vossa Senhoria o relatório das atividades desenvolvidas no decorrer do período de 15/10/2024 a 14/02/2025.
O contrato firmado em 2022, com vigência anual, sendo posteriormente aditado conforme necessidade administrativa.
O objeto do presente contrato é o fornecimento fracionado de cestas básicas contendo os itens descritos no instrumento contratual, com entrega mediante requisição da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3) TERMOS ADITIVOS:
Informamos que durante a vigência do contrato foram celebrados termos aditivos visando assegurar a continuidade da execução contratual.
No exercício de 202 foi celebrado Termo Aditivo com finalidade de reequilíbrio econômico-financeiro do item 01 do contrato, promovendo ajuste no valor unitário da cesta básica, conforme fundamentação na Lei n°8.666/93.
4) PRESTAÇÃO DE CONTA:
Gestão do Servidor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU.
4.1 – Resultado das atividades:
Durante o período sob minha responsabilidade com Fiscal de Contratos, designada pela Portaria nº 338/2024 de 10 de julho de 2024, verificou-se que a empresa contratada realizou as entregas conforme requisições emitidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
As cestas básicas foram fornecidas em conformidade com as especificações contratuais, apresentando produtos dentro do prazo de validade, embalagens adequadas e quantitativos compatíveis com as solicitações.
Não foram constatadas irregularidades, atrasos injustificados ou descumprimento das cláusulas contratuais.
4.2- Documentos e fotos exigidos para execução do contrato:
Documentação exigida por lei, incluindo:
- Nota Fiscal Eletrônica;
- Comprovante de entrega;
5) CONCLUSÃO
Com base na análise realizada, conclui-se que a execução do contrato nº 029/2022 durante o ano de 2024 foi regular e satisfatória, atendendo às obrigações pactuadas e às normas administrativas vigentes.
As entregas ocorreram conforme as especificações, e a documentação apresentada demonstrou conformidade. Recomenda-se, portanto, a continuidade da execução contratual, com manutenção do acompanhamento periódico.
PORTO DOS GAÚCHOS, 26/02/2026.
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Nair Cristina Francisco Schmidt
Fiscal de Contratos
PORTARIA Nº. 338/2024 de 10 de julho de dezembro de 2024.