RELATORIO FISCAL – CONTRATO Nº. 029/2022
RELATORIO FISCAL – CONTRATO Nº. 029/2022
DO: FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARA: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: CONTRATO Nº 029/2022
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022
RELATÓRIO – 15/10/2025 a 14/02/2026
1) DESCRIÇÃO DO CONTRATO:
Contrato decorrente do Pregão Eletrônico 010/2022 entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT e a empresa São José Supermercado Ltda, visando ao registro de preços para futura e eventual aquisição fracionada de cestas básicas, destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Porto dos Gaúchos em Mato Grosso.
2) FINALIDADES:
Este relatório apresenta a análise técnico-fiscal referente à execução do Contrato nº 029/2022 no âmbito das ações de assistência social do Município de Porto dos Gaúchos, com ênfase nos procedimentos de controle interno, conformidade documental e eficiência operacional do fornecimento.
3) TERMOS ADITIVOS:
O contrato encontra-se vigente e amparado pelo 4º Termo Aditivo, firmado em 12/02/2025, o qual:
· Prorrogou a vigência até 15/02/2026;
· Reajustou o valor unitário da cesta para R$ 217,77, em decorrência do reequilíbrio financeiro de 13,87%;
· Preservou as cláusulas não alteradas, mantendo segurança jurídica e aderência ao edital.
4) PRESTAÇÃO DE CONTA:
4.1 – Regularidade das Entregas
A contratada São José Supermercado Ltda manteve:
- Cumprimento integral dos prazos de entrega;
- Adequação das quantidades solicitadas;
- Ausência de devoluções ou notificações por desconformidade;
- Fornecimento de produtos com qualidade compatível ao edital.
Aquisição realizada no período:
Conforme CI nº 425/SEMAS/2025, foram adquiridas:
· 50 cestas básicas;
· Valor unitário: R$ 217,77;
· Valor total: R$ 10.888,50.
4.2 – Documentação e Conformidade
Foram apresentados:
- NF-e correspondentes a cada requisição;
- Comprovantes de entrega assinados;
- Documentos de apoio para liquidação e ateste.
A documentação analisada atendeu plenamente aos preceitos legais e às exigências contratuais.
5) CONCLUSÃO
A execução contratual é satisfatória e não apresentou irregularidades, estando as atividades desenvolvidas em conformidade com as clausulas pactuadas e com a legislação vigente.
Diante da prorrogação formalizada em 2025, o contrato permanece vigente, recomendando-se a continuidade da execução conforme o Termo Aditivo em vigor.
PORTO DOS GAÚCHOS, 26/02/2025.
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Nair Cristina Francisco Schmidt
Fiscal de Contratos
PORTARIA Nº. 498/2025 de 16 de dezembro de 2025.