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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

RELATORIO FISCAL – CONTRATO Nº. 029/2022

RELATORIO FISCAL – CONTRATO Nº. 029/2022

DO: FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PARA: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

ASSUNTO: CONTRATO Nº 029/2022

REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022

RELATÓRIO – 15/10/2025 a 14/02/2026

1) DESCRIÇÃO DO CONTRATO:

Contrato decorrente do Pregão Eletrônico 010/2022 entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT e a empresa São José Supermercado Ltda, visando ao registro de preços para futura e eventual aquisição fracionada de cestas básicas, destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Porto dos Gaúchos em Mato Grosso.

2) FINALIDADES:

Este relatório apresenta a análise técnico-fiscal referente à execução do Contrato nº 029/2022 no âmbito das ações de assistência social do Município de Porto dos Gaúchos, com ênfase nos procedimentos de controle interno, conformidade documental e eficiência operacional do fornecimento.

3) TERMOS ADITIVOS:

O contrato encontra-se vigente e amparado pelo 4º Termo Aditivo, firmado em 12/02/2025, o qual:

· Prorrogou a vigência até 15/02/2026;

· Reajustou o valor unitário da cesta para R$ 217,77, em decorrência do reequilíbrio financeiro de 13,87%;

· Preservou as cláusulas não alteradas, mantendo segurança jurídica e aderência ao edital.

4) PRESTAÇÃO DE CONTA:

4.1 – Regularidade das Entregas

A contratada São José Supermercado Ltda manteve:

  • Cumprimento integral dos prazos de entrega;
  • Adequação das quantidades solicitadas;
  • Ausência de devoluções ou notificações por desconformidade;
  • Fornecimento de produtos com qualidade compatível ao edital.

Aquisição realizada no período:

Conforme CI nº 425/SEMAS/2025, foram adquiridas:

· 50 cestas básicas;

· Valor unitário: R$ 217,77;

· Valor total: R$ 10.888,50.

4.2 – Documentação e Conformidade

Foram apresentados:

  • NF-e correspondentes a cada requisição;
  • Comprovantes de entrega assinados;
  • Documentos de apoio para liquidação e ateste.

A documentação analisada atendeu plenamente aos preceitos legais e às exigências contratuais.

5) CONCLUSÃO

A execução contratual é satisfatória e não apresentou irregularidades, estando as atividades desenvolvidas em conformidade com as clausulas pactuadas e com a legislação vigente.

Diante da prorrogação formalizada em 2025, o contrato permanece vigente, recomendando-se a continuidade da execução conforme o Termo Aditivo em vigor.

PORTO DOS GAÚCHOS, 26/02/2025.

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Nair Cristina Francisco Schmidt

Fiscal de Contratos

PORTARIA Nº. 498/2025 de 16 de dezembro de 2025.