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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

RELATORIO FISCAL – CONTRATO Nº. 013/2022

RELATORIO FISCAL – CONTRATO Nº. 013/2022

DO: FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PARA: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

ASSUNTO: CONTRATO Nº 013/2022

REF.: PROCESSO LICITATORIO N°018/2022- DISPENSA DE LICITAÇÃO N°002/2022

RELATÓRIO – 10.03.2025 a 09.07.2025 (4 a 4 meses)

1) DESCRIÇÃO DO CONTRATO:

Contrato Administrativo n°013/2022 celebrado entre o MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT e o SR. Edvaldo de Melo Sousa, referente à locação de imóvel localizado na Rua Vitória n° 930, Centro, destinado à instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Valor mensal: R$ 1.700,00

2) FINALIDADES:

O contrato tem como finalidade garantir espaço físico adequado para instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurando a continuidade dos atendimentos e das atividades administrativas e socioassistenciais pelo Município.

3) TERMOS ADITIVOS:

O contrato encontra-se vigente por meio do 3° Termo Aditivo, celebrado em 21/01/2025, com fundamento no art.57, inciso II, da Lei n° 8.666/96, prorrogando a vigência contratual até 21/01/2026.

Durante o período analisado (10/03/2025 a 09/07/2025), o contrato permaneceu regularmente vigente.

4) PRESTAÇÃO DE CONTA:

Gestão do servidor VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU.

4.1 – Resultado das atividades:

No período analisado, verificou-se que o imóvel permaneceu sendo utilizado para finalidade contratada, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Não foram constatadas irregularidades que comprometessem a execução contratual, mantendo-se o imóvel em condições adequadas de uso e conservação para desempenho das atividades administrativas e atendimento ao público.

4.2 – Documentação para execução do contrato:

Foi mantida a regularidade contratual no período, conforme acompanhamento da execução do objeto.

4.2.1 – Para pagamento:

Os atos relativos a conferencia documental, liquidação da despesa e efetivação do pagamento são de competência do setor responsável, cabendo a fiscalização apenas o acompanhamento da execução do objeto contratual, nos limites da sua atribuição.

5) CONCLUSÃO

Diante do acompanhamento realizado no período, atesta-se que a execução do Contrato n° 013/2022 ocorreu de forma compatível com as clausulas estabelecidas, permanecendo vigente por meio do 3° Termo Aditivo.

PORTO DOS GAÚCHOS, 26.02.2026

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Nair Cristina Francisco Schmidt

Fiscal de Contratos

PORTARIA Nº. 338/2024 DO DIA 10 DE JULHO DE 2024.