Carregando...
Câmara Municipal de Nortelândia

DECRETO LEGISLATIVO Nº 154/GP/2026 - JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO-2024

Dispõe sobre a formalização do resultado do julgamento das Contas Anuais de Governo do Município de Nortelândia/MT, relativas ao exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Processo nº 184.957-3/2024, emitiu o Parecer Prévio nº 52/2025-PP, opinando favoravelmente à aprovação das Contas Anuais de Governo do Município de Nortelândia/MT, relativas ao exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO que compete privativamente à Câmara Municipal o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo, cabendo-lhe deliberar politicamente sobre o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas;

CONSIDERANDO que o julgamento das referidas contas ocorreu em Sessão Extraordinária realizada em 13 de janeiro de 2026, mediante apreciação do Projeto de Resolução nº 01/2026, que propunha a rejeição das contas;

CONSIDERANDO que, encerrada a votação nominal, apurou-se o resultado de 05 (cinco) votos favoráveis à rejeição, 01 (um) voto contrário e 03 (três) ausências, não sendo atingido o quórum constitucional qualificado de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal, exigido pelo art. 31, §2º, da Constituição Federal, para afastamento do parecer prévio do Tribunal de Contas;

CONSIDERANDO que, em razão da não obtenção do quórum qualificado, prevaleceu automaticamente o Parecer Prévio nº 52/2025-PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, operando-se, por força constitucional, a aprovação definitiva das Contas Anuais de Governo do exercício financeiro de 2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica formalizado o resultado do julgamento das Contas Anuais de Governo do Município de Nortelândia/MT, relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal Jossimar José Fernandes, objeto do Processo TCE/MT nº 184.957-3/2024.

Art. 2º Consigna-se que, na Sessão Extraordinária realizada em 13 de janeiro de 2026, não foi atingido o quórum constitucional qualificado de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal para afastamento do Parecer Prévio nº 52/2025-PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 31, §2º, da Constituição Federal, prevalece o Parecer Prévio nº 52/2025-PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, restando definitivamente aprovadas as Contas Anuais de Governo do exercício financeiro de 2024.

Art. 4º As recomendações constantes do Parecer Prévio nº 52/2025-PP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso permanecem hígidas e deverão ser observadas pelo Poder Executivo Municipal, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º O presente Decreto Legislativo possui natureza meramente declaratória, destinando-se a consolidar formalmente o resultado já proclamado pelo Plenário, não implicando nova deliberação ou reabertura do julgamento.

Art. 6º Determina-se:

I – a comunicação do presente ato ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

II – o registro e arquivamento definitivo do processo legislativo correspondente;

III – a ampla publicidade do resultado na forma da legislação vigente.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Nortelândia/MT, 04 de março de 2026.

FLÁVIO VINÍCIUS FONSECA DE SÁ

Presidente da Câmara Municipal