AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AUTORIZO, HOMOLOGO E RECONHEÇO a contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, com base no Art. 72, da Lei Federal n° 14.133/21, e a vista do Parecer Jurídico nº 011/2026, ofertado em 23 de fevereiro de 2026, da Procuradoria Municipal, fundamentada no Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21, de 1° de abril de 2021,a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, Processo Administrativo n° 003/2026, para contratação da empresa MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.728.004/0001-03, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA, PARA ATENDER A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO E LEI DA TRANSPARÊNCIA CONFORME EXIGÊNCIAS DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES E AINDA LICENÇA DE USO, REFORMULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, DENTRE OUTROS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Documento de Formalização da Demanda e no Termo de Referência, no valor total de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
Nova Brasilândia - MT, 04 de março de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO