DECRETO Nº 32/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 32/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Declara Luto Oficial e Ponto Facultativo no dia 04 de março de 2026 e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e IV, combinado com o art. 90, inciso I, letra “h” da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor JORGE VITTORAZZI;
CONSIDERANDO o falecimento de JORGE VITTORAZZI, servidor público municipal efetivo, que exerceu diversas funções ao longo de sua trajetória na Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste, dedicando grande parte de sua vida profissional à Secretaria Municipal de Saúde, onde atuou como motorista com responsabilidade, ética, comprometimento e espírito solidário;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade lambariense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável, que dedicou anos de sua vida ao serviço público municipal, exercendo com zelo a função de motorista, especialmente junto à Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo de forma significativa para o atendimento à população e para o desenvolvimento de Lambari D’Oeste;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público lambariense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado Luto Oficial e Ponto Facultativo no dia 04 de março de 2026, como homenagem póstuma ao munícipe JORGE VITTORAZZI, falecido e sepultado nesta mesma data.
Parágrafo único – Para o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, caberá a Secretaria de Administração e Planejamento as providências exigências, inclusive quanto ao hasteamento a meio-mastro da bandeira de luto, nas repartições Públicas Municipais, cumpridas as formalidades pertinentes que disciplinam a matéria.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal