CARTA-CONTRATO Nº 001/2026 COMPRA DIRETA - T.R Nº 07/2026
CARTA-CONTRATO Nº 001/2026 COMPRA DIRETA - T.R Nº 07/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro, portador do CPF Nº: 023.805.251-61.
CONTRATADO: CELINA MARIA FERREIRA, pessoa física, CPF: 655.094.391-49, sediada a Rua Antonio Lisboa de Medeiros, 14, Bairro Morro da Boa Vista, CEP: 78170-000, portadora do RG Nº 1027793-5 SSP/MT, doravante denominada CONTRATADA,
1.OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de um imóvel do tipo barracão, destinado ao armazenamento da merenda escolar da rede municipal de ensino, conforme condições e especificações constantes na Compra Direta – Termo de Referência nº 07/2026.
2.VALOR DO CONTRATO
O preço total, fixo e irreajustável, conforme proposta do Contratado no valor R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), assim discriminados:
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ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANT. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1 |
Locação de um imóvel do tipo Barracão |
Meses |
11 |
R$ 1.000,00 |
R$ 11.000,00 |
3. A LOCADORA obriga-se a seguir rigorosamente todas as condições e especificações técnicas dispostas no termo de referência 07/2026.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Secretaria/ Unidade |
Recurso |
Projeto Atividade |
Ficha |
Natureza de Despesa |
Fonte |
Valor |
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SMEEL |
Próprio |
2045 – Gestão Das Ações Para O Funcionamento E Desenvolvimento Do Ensino Fundamental |
121 |
3.3.90.36.00 |
1.1.500 |
R$ 11.000,00 |
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Valor Total: R$ 11.000,00 |
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5. PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. Prazo para entrega do objeto/serviço: Após assinatura do contrato.
5.2. Prazo para execução dos serviços: 11 (Onze) meses.
5.3. Prazo para reparo, correção, reconstrução, remoção e/ou substituição do objeto, no todo ou em parte, entregue fora das especificações: O prazo para reparo, correção ou reconstrução será de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação pelo fiscal do contrato.
6. FISCALIZAÇÃO:
6.1 Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do(s) serviço(s) contratado(s), anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.4 Para fiscalização e acompanhamento do objeto da presente contratação, designa-se o servidor Romagno Oliveira de Assis, matrícula 31768-1.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato terá vigência de 11 (Onze) meses, contados a partir da assinatura da Carta-Contrato, compreendendo o prazo de execução, recebimento e pagamento.
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado de forma mensal, mediante crédito em favor da LOCADORA, por meio de ordem bancária, em conta corrente de sua titularidade, em qualquer instituição bancária indicada na proposta. Para tanto, deverão ser informados, de forma clara, o nome do titular, o número da agência e o número da conta corrente. 8.2. O pagamento será realizado até o 30º (trigésimo) dia útil após a apresentação do respectivo recibo assinado pelo proprietário, correspondente ao mês de competência, devidamente atestado pelo fiscal do contrato, e mediante a apresentação dos comprovantes de regularidade fiscal junto ao FGTS, INSS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O Contratante obriga-se a: efetuar o pagamento da forma estabelecida no contrato, de acordo com os preços estabelecidos na Nota de Empenho anexa a este instrumento.
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1 Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no TR seus anexos;
9.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos pagamentos dos alugueis conforme especificações constantes do TR;
9.1.3 Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, nos prazos estipulados no termo de Contrato;
9.1.4 Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conserva-lo como se seu fosse;
9.1.5 Realizar vistoria do imóvel, antes de entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
9.1.6 Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
9.1.7 Comunicar à Locadora qualquer dano ou defeito cujo reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
9.1.8 Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da Locadora, sendo assegurado à Locatária o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias;
9.1.9 Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
9.1.10 Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem consentimento prévio e por escrito da Locadora;
9.1.11 Entregar imediatamente à Locadora os documentos de cobrança de tributos, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à Locatária;
9.1.12 Obriga-se a pagar, a partir da data de ocupação do imóvel e enquanto perdurar a vigência do presente contrato, as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água e à taxa de coleta de lixo eventualmente incidente sobre o imóvel;
9.1.13 Permitir a vistoria do imóvel pela Locadora ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº. 8.245 de 1991;
9.1.14 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Locadora, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.15 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidor especialmente designado no Termo de Referência, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis;
9.1.16 Notificar a Locadora por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
9.1.17 No encerramento do Contrato, será o imóvel devolvido ao Locador, nas condições em que foi recebido pela Locatária, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
9.1.18 Providenciar extintores contra incêndio para devidas precauções em situações de risco.
9.1.19 Fica estabelecido que o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU será, em regra, de responsabilidade da LOCATÁRIA, nos termos da legislação vigente. Contudo, por se tratar de locação destinada a ente público, o imóvel permanecerá isento do pagamento de IPTU durante o período de vigência contratual, em razão da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal;
9.1.20 A Locatária não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Locadora com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Locatária, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1.1 O LOCADOR deve cumprir todas as obrigações constantes neste contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e, ainda:
10.1.2 Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, em estrita observância das especificações de sua proposta;
10.1.3 Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
10.1.4 Manter, durante a locação a forma e o destino do imóvel;
10.1.5 Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
10.1.6 Auxiliar a LOCATÁRIA na discrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;
10.1.7 Entregar, em perfeito estado de funcionamento, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica;
10.1.8 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
10.1.9 Informar à Locatária qualquer alteração na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente;
10.1.10 O imóvel a ser locado encontra-se localizado na Rua Antonio Lisboa de Medeiros, nº 14, Bairro Morro da Boa Vista, Nossa Senhora do Livramento/MT.
10.1.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.12 Comunicar à Locatária, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.13 Fornecer todos os documentos e informações necessários a Locatária para a correta execução do contrato.
11. RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. O Contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12. RESCISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido nos casos de inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos citados no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, conforme abaixo descrito:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13. SANÇÕES O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o Contratado às seguintes penalidades:
- advertência por escrito;
- multa de mora de 0,3 % sobre o valor do contrato por dia de atraso;
- multa compensatória de 5% sobre o valor do contrato;
- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
- determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o Contratado ás seguintes penalidades:
- advertência por escrito;
- em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% sobre o valor do contrato por ocorrência,a té o limite de 10%;
- em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por pra não superior a 2 (dois) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 14.133/21:
14. FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 89 da Lei nº 14.133/21.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 20 de Fevereiro de 2026.
CONTRATANTE:
Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida
Prefeito Municipal
LOCADOR:
Celina Maria Ferreira CPF: 655.094.391-49 RG Nº 1027793-5 SSP/MT
ORDEM DE SERVIÇOS
Empresa: Celina Maria Ferreira
CPF: 655.094.391-49,
Município de Nossa Senhora do Livramento, CEP: 78170-000
COMPRA DIRETA T.R Nº 07/2026
Pelo Presente Determino a Vossa Senhoria que Proceda a locação Conforme Abaixo Exposto.
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Item |
Descrição/Especificação |
Unidade |
Quant. |
Valor unit. |
Valor Total |
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1 |
Locação de um imóvel do tipo Barracão |
Meses |
11 |
R$ 1.000,00 |
R$ 11.000,00 |
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Valor Total: R$ 11.000,00 |
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Da Forma de Pagamento: Pagamento será de forma mensal, após ordem de pagamento.
Das Condições de execução / Início de Serviço: Após assinatura do contrato.
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT, 20 de Fevereiro de 2026.
Gonçalina Eva Almeida de Santana
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer