NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 001/2026
NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 001/2026
Confresa – MT, 26 de fevereiro de 2026.
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ASSUNTO |
Orientações sobre aquisição de gêneros alimentícios com recursos públicos municipais – diretrizes, vedações, procedimentos e responsabilidades. |
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DESTINATÁRIOS |
Todos os Gestores, Secretários Municipais e Ordenadores de Despesa da Prefeitura Municipal de Confresa/MT. |
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BASE LEGAL |
CF/88, arts. 37 e 70 | LC nº 101/2000 | Lei nº 14.133/2021 | Lei nº 8.429/1992 (redação Lei nº 14.230/2021) | Jurisprudência TCU e TCE-MT. |
1. FINALIDADE
A presente Nota de Orientação tem por finalidade estabelecer diretrizes claras, objetivas e vinculantes aos gestores públicos municipais acerca da aquisição de gêneros alimentícios custeados com recursos públicos, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, economicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Este instrumento orienta e regulamenta preventivamente as aquisições, protegendo os gestores de responsabilizações e o erário municipal de despesas inadequadas, estabelecendo critérios objetivos de conformidade.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Municipal deve observar, dentre outros, os seguintes dispositivos:
• Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 – Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
• Art. 70 da CF/88 – Princípio da economicidade na aplicação dos recursos públicos;
• Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – art. 1º, § 1º (gestão fiscal responsável) e art. 15 (vedação a despesas não autorizadas e sem utilidade pública demonstrada);
• Lei Federal nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, art. 5º, I e II (economicidade e eficiência nas contratações públicas);
• Lei Federal nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021 – Lei de Improbidade Administrativa (aplicável nas hipóteses de dolo específico do agente público);
• Jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas (TCU e TCE-MT) sobre despesas não essenciais e supérfluas com recursos públicos.
Nota: A configuração de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992 com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, exige demonstração de dolo específico do agente. A irregularidade na aquisição de gêneros alimentícios pode, ainda que sem improbidade, ensejar: glosa de contas pelos órgãos de controle externo, responsabilização administrativa e ressarcimento ao erário.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS ITENS ALIMENTÍCIOS
Para fins de aplicação desta Nota, os gêneros alimentícios são classificados em três categorias, conforme jurisprudência dos Tribunais de Contas e princípios constitucionais da Administração Pública:
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Item / Gênero Alimentício |
Classificação |
Situação |
Fundamento / Observação |
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Café em pó ou solúvel, açúcar e/ou adoçante, filtro de papel para café |
Insumo básico de copa |
✔ PERMITIDO |
Jurisprudência TCU/TCE-MT. Insumo inerente ao funcionamento administrativo. |
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Água mineral e copos descartáveis |
Essencial ao serviço |
✔ PERMITIDO |
Essencial ao atendimento ao público e à saúde dos servidores. |
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Leite em pó, pão, margarina, biscoito simples. |
Zona cinzenta |
⚠ EXIGE JUST. |
Permitido apenas nas hipóteses do item 5. Requer justificativa formal, parecer do CI e da PGM. |
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Refrigerante, suco industrializado, bebidas açucaradas |
Supérfluo |
✘ VEDADO |
Caracteriza uso inadequado do erário. Sujeito à glosa de contas e responsabilização. |
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Bombom, pirulito, bala, chocolate, guloseimas |
Supérfluo / mimo |
✘ VEDADO |
Despesa de mero agrado. Vedado pelos princípios da moralidade e economicidade. |
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Bolo, torta, salgados, frios para recepção interna |
Supérfluo / conforto |
✘ VEDADO |
Exceto em eventos oficiais com autoridades externas, mediante justificativa qualificada (item 5.2). |
4. ITENS VEDADOS
Não é permitida a aquisição, com recursos públicos municipais, de alimentos classificados como supérfluos ou de mero agrado. São exemplos típicos, sem caráter taxativo:
• Refrigerantes, sucos industrializados, bebidas açucaradas e energéticos;
• Bombons, pirulitos, balas, chocolates e demais guloseimas;
• Bolos, tortas, salgados, frios e similares destinados a confraternizações ou consumo interno das secretarias.
Tais despesas caracterizam uso inadequado do erário, podendo ensejar:
i. Glosa de contas pelos órgãos de controle externo (TCE-MT e TCU);
ii. Responsabilização administrativa do ordenador de despesa;
iii. Obrigação de ressarcimento ao erário;
iv. Responsabilização por improbidade administrativa, quando demonstrado dolo específico do agente, nos termos da Lei nº 14.230/2021.
5. ITENS EM ZONA CINZENTA (EXIGEM JUSTIFICATIVA FORMAL)
5.1 Hipóteses de Permissão
Itens como leite em pó, pão, margarina e biscoito simples poderão ser adquiridos apenas nas seguintes hipóteses, mediante justificativa formal devidamente documentada:
• Servidores em regime de jornada estendida ou turno diferenciado, com comprovação documental;
• Ausência comprovada de estrutura de alimentação próxima ao local de trabalho;
• Reuniões ou eventos oficiais com presença de autoridades ou representantes externos ao Município, desde que de caráter excepcional e proporcional.
5.2 Hipóteses Excepcionais de Interesse Público
Em situações de excepcional interesse público, devidamente caracterizadas e documentadas, poderá ser autorizada, mediante justificativa qualificada, a aquisição de itens em regra classificados como vedados (seção 4), nas seguintes circunstâncias:
• Situação de emergência ou calamidade pública formalmente decretada;
• Eventos oficiais de capacitação, treinamento ou celebração institucional com participação de autoridades externas, cujo protocolo justifique a despesa;
• Programas, convênios ou contratos financiados por recursos federais ou estaduais que prevejam expressamente tais despesas em plano de trabalho aprovado pelo ente financiador.
Nas hipóteses das seções 5.1 e 5.2, é indispensável o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
v. Previsão em lei orçamentária ou regulamento municipal;
vi. Justificativa técnica documentada, com identificação da hipótese ensejadora;
vii. Prévio parecer favorável do Controle Interno Municipal;
viii. Prévio parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;
ix. Preenchimento do Formulário de Justificativa Técnica (Anexo I desta Nota).
6. ITENS PERMITIDOS
São considerados insumos básicos inerentes ao funcionamento administrativo, amplamente aceitos pela jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas, os seguintes itens:
• Café em pó ou solúvel;
• Açúcar e/ou adoçante;
• Filtro de papel para café;
• Água mineral (para consumo dos servidores e usuários do serviço);
• Copos descartáveis.
Esses itens devem ser adquiridos com observância dos seguintes critérios objetivos:
x. Em quantidades razoáveis e proporcionais à demanda efetiva da unidade, vedada a aquisição em quantidade excessiva ou estocagem injustificada;
xi. Com devida comprovação documental da despesa (nota fiscal, empenho, processo licitatório ou dispensa devidamente justificada);
xii. Dentro dos limites de quantidade e valor estabelecidos na tabela da seção 6.1.
6.1 Limites Orientativos de Aquisição
Os limites de quantidade e valor para aquisição mensal dos itens permitidos serão estabelecidos por Decreto do Prefeito Municipal. A título orientativo, a proporcionalidade deve observar o efetivo de servidores ativos da unidade, conforme tabela abaixo:
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Secretaria / Unidade |
Quantidade Máxima Mensal |
Valor Máximo Mensal (R$) |
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Gabinete do Prefeito |
Conforme demanda justificada |
A definir por Decreto |
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Secretarias com até 20 servidores |
Proporcional ao efetivo |
A definir por Decreto |
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Secretarias com 21 a 50 servidores |
Proporcional ao efetivo |
A definir por Decreto |
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Secretarias com mais de 50 servidores |
Proporcional ao efetivo |
A definir por Decreto |
Os valores exatos serão fixados em Decreto regulamentador desta Nota, ouvidos o Controle Interno e a Secretaria Municipal de Fazenda.
7. PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ITENS EM ZONA CINZENTA
Para adquirir itens classificados na zona cinzenta (seção 5), o gestor deverá observar o seguinte fluxo:
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Etapa |
Responsável |
Ação Requerida |
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1 |
Gestor / Secretário |
Identificar a hipótese de permissão e preencher o Formulário de Justificativa Técnica (Anexo I). |
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2 |
Gestor / Secretário |
Encaminhar o formulário ao Controle Interno Municipal para análise e emissão de parecer. |
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3 |
Controle Interno |
Emitir parecer fundamentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, aprovando ou reprovando a aquisição. |
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4 |
Procuradoria Geral |
Emitir parecer jurídico complementar quando solicitado pelo Controle Interno ou pelo gestor. |
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5 |
Gestor / Secretário |
Após aprovação, iniciar o processo de aquisição com nota de empenho, licitação ou dispensa justificada. |
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6 |
Gestor / Secretário |
Manter todos os documentos no processo de despesa para fins de controle externo. |
8. RESPONSABILIDADES DO GESTOR
Cabe ao gestor e ordenador de despesa de cada Secretaria Municipal:
• Zelar pelo uso racional, eficiente e transparente dos recursos públicos;
• Abster-se de autorizar aquisições de itens vedados por esta Nota;
• Consultar previamente o Controle Interno e a Procuradoria Geral do Município em caso de dúvida;
• Preencher o Formulário de Justificativa Técnica (Anexo I) antes de qualquer aquisição de item classificado na zona cinzenta;
• Manter registro atualizado e controle das aquisições de gêneros alimentícios, com documentação completa arquivada no processo de despesa;
• Responder pessoalmente, nas esferas administrativa, civil e, se configurado dolo específico, penal e por improbidade administrativa, pelas irregularidades identificadas nos processos sob sua responsabilidade;
• Assegurar que o recibo de recebimento desta Nota seja formalmente registrado e arquivado na sua unidade gestora.
9. CONTROLE E MONITORAMENTO
O Controle Interno Municipal realizará:
• Monitoramento trimestral das aquisições de gêneros alimentícios por secretaria, com base nos empenhos e notas fiscais;
• Auditoria amostral semestral dos processos de aquisição de itens classificados na zona cinzenta;
• Relatório anual consolidado das despesas com gêneros alimentícios, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal;
• Revisão anual desta Nota de Orientação, para atualização em face de novas orientações dos Tribunais de Contas e alterações legislativas.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Nota de Orientação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando orientações anteriores em sentido contrário, e produzirá efeitos de imediato para todas as secretarias e órgãos municipais.
Para conferir plena força normativa vinculante às vedações aqui estabelecidas, recomenda-se a edição de Decreto regulamentador pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Nota.
Dúvidas e casos omissos devem ser encaminhados ao Controle Interno Municipal para análise e parecer, com cópia à Procuradoria Geral do Município.
Recomenda-se que esta Nota seja distribuída a todos os gestores e servidores responsáveis por aquisições, com registro formal de recebimento, e que seja objeto de capacitação institucional no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Confresa – MT, 27 de Fevereiro de 2026.
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Controlador Interno Municipal Etevaldo Vasco Soares Matrícula:10.714/2008 Prefeitura Municipal de Confresa – MT |
Procurador Geral do Município Emanuel Rossato Muraro Matrícula: 14.993 Prefeitura Municipal de Confresa – MT |
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Secretário Municipal de Administração Nome: Alex Gomes Ferreira Matrícula: 15.143 Prefeitura Municipal de Confresa – MT |
ANEXO I – FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Aquisição de Itens em Zona Cinzenta / Exceções de Interesse Público
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1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE |
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Secretaria/Órgão: ___________________________________ Data: ___/___/______ |
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2. ORDENADOR DE DESPESA |
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Nome: _______________________________________ Matrícula: _____________
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3. ITEM(NS) A ADQUIRIR |
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Descrição do(s) item(ns): ________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
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4. QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO |
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Quantidade: _____________ Valor unitário: R$ ___________ Valor total: R$ ___________ |
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5. HIPÓTESE ENSEJADORA |
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( ) Jornada estendida / turno diferenciado ( ) Ausência de estrutura de alimentação próxima ( ) Evento oficial com autoridade externa ( ) Emergência / calamidade pública ( ) Programa/convênio com recurso federal ou estadual ( ) Outra: ___________________________ |
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6. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA |
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____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
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7. DOCUMENTOS ANEXADOS |
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( ) Escala de trabalho / portaria de jornada estendida ( ) Comprovante de ausência de estrutura de alimentação ( ) Convite/pauta do evento oficial ( ) Decreto de calamidade / emergência ( ) Plano de trabalho do convênio ( ) Outro: ____________________________________ |
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Assinatura do Ordenador de Despesa Data: ___/___/______ |
Parecer do Controle Interno: ( ) Favorável ( ) Desfavorável Data: ___/___/______ Assinatura: ___________ |
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Parecer da Procuradoria Geral do Município (quando necessário): ( ) Favorável ( ) Desfavorável ( ) Condicionado às seguintes ressalvas: ________________________________________________________ Data: ___/___/______ |