Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 001/2026

NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 001/2026

Confresa – MT, 26 de fevereiro de 2026.

ASSUNTO

Orientações sobre aquisição de gêneros alimentícios com recursos públicos municipais – diretrizes, vedações, procedimentos e responsabilidades.

DESTINATÁRIOS

Todos os Gestores, Secretários Municipais e Ordenadores de Despesa da Prefeitura Municipal de Confresa/MT.

BASE LEGAL

CF/88, arts. 37 e 70 | LC nº 101/2000 | Lei nº 14.133/2021 | Lei nº 8.429/1992 (redação Lei nº 14.230/2021) | Jurisprudência TCU e TCE-MT.

1. FINALIDADE

A presente Nota de Orientação tem por finalidade estabelecer diretrizes claras, objetivas e vinculantes aos gestores públicos municipais acerca da aquisição de gêneros alimentícios custeados com recursos públicos, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, economicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.

Este instrumento orienta e regulamenta preventivamente as aquisições, protegendo os gestores de responsabilizações e o erário municipal de despesas inadequadas, estabelecendo critérios objetivos de conformidade.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Municipal deve observar, dentre outros, os seguintes dispositivos:

Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 – Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Art. 70 da CF/88 – Princípio da economicidade na aplicação dos recursos públicos;

Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – art. 1º, § 1º (gestão fiscal responsável) e art. 15 (vedação a despesas não autorizadas e sem utilidade pública demonstrada);

Lei Federal nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, art. 5º, I e II (economicidade e eficiência nas contratações públicas);

Lei Federal nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021 – Lei de Improbidade Administrativa (aplicável nas hipóteses de dolo específico do agente público);

Jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas (TCU e TCE-MT) sobre despesas não essenciais e supérfluas com recursos públicos.

Nota: A configuração de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992 com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, exige demonstração de dolo específico do agente. A irregularidade na aquisição de gêneros alimentícios pode, ainda que sem improbidade, ensejar: glosa de contas pelos órgãos de controle externo, responsabilização administrativa e ressarcimento ao erário.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS ITENS ALIMENTÍCIOS

Para fins de aplicação desta Nota, os gêneros alimentícios são classificados em três categorias, conforme jurisprudência dos Tribunais de Contas e princípios constitucionais da Administração Pública:

Item / Gênero Alimentício

Classificação

Situação

Fundamento / Observação

Café em pó ou solúvel, açúcar e/ou adoçante, filtro de papel para café

Insumo básico de copa

✔ PERMITIDO

Jurisprudência TCU/TCE-MT. Insumo inerente ao funcionamento administrativo.

Água mineral e copos descartáveis

Essencial ao serviço

✔ PERMITIDO

Essencial ao atendimento ao público e à saúde dos servidores.

Leite em pó, pão, margarina, biscoito simples.

Zona cinzenta

⚠ EXIGE JUST.

Permitido apenas nas hipóteses do item 5. Requer justificativa formal, parecer do CI e da PGM.

Refrigerante, suco industrializado, bebidas açucaradas

Supérfluo

✘ VEDADO

Caracteriza uso inadequado do erário. Sujeito à glosa de contas e responsabilização.

Bombom, pirulito, bala, chocolate, guloseimas

Supérfluo / mimo

✘ VEDADO

Despesa de mero agrado. Vedado pelos princípios da moralidade e economicidade.

Bolo, torta, salgados, frios para recepção interna

Supérfluo / conforto

✘ VEDADO

Exceto em eventos oficiais com autoridades externas, mediante justificativa qualificada (item 5.2).

4. ITENS VEDADOS

Não é permitida a aquisição, com recursos públicos municipais, de alimentos classificados como supérfluos ou de mero agrado. São exemplos típicos, sem caráter taxativo:

Refrigerantes, sucos industrializados, bebidas açucaradas e energéticos;

Bombons, pirulitos, balas, chocolates e demais guloseimas;

Bolos, tortas, salgados, frios e similares destinados a confraternizações ou consumo interno das secretarias.

Tais despesas caracterizam uso inadequado do erário, podendo ensejar:

i. Glosa de contas pelos órgãos de controle externo (TCE-MT e TCU);

ii. Responsabilização administrativa do ordenador de despesa;

iii. Obrigação de ressarcimento ao erário;

iv. Responsabilização por improbidade administrativa, quando demonstrado dolo específico do agente, nos termos da Lei nº 14.230/2021.

5. ITENS EM ZONA CINZENTA (EXIGEM JUSTIFICATIVA FORMAL)

5.1 Hipóteses de Permissão

Itens como leite em pó, pão, margarina e biscoito simples poderão ser adquiridos apenas nas seguintes hipóteses, mediante justificativa formal devidamente documentada:

Servidores em regime de jornada estendida ou turno diferenciado, com comprovação documental;

Ausência comprovada de estrutura de alimentação próxima ao local de trabalho;

Reuniões ou eventos oficiais com presença de autoridades ou representantes externos ao Município, desde que de caráter excepcional e proporcional.

5.2 Hipóteses Excepcionais de Interesse Público

Em situações de excepcional interesse público, devidamente caracterizadas e documentadas, poderá ser autorizada, mediante justificativa qualificada, a aquisição de itens em regra classificados como vedados (seção 4), nas seguintes circunstâncias:

Situação de emergência ou calamidade pública formalmente decretada;

Eventos oficiais de capacitação, treinamento ou celebração institucional com participação de autoridades externas, cujo protocolo justifique a despesa;

Programas, convênios ou contratos financiados por recursos federais ou estaduais que prevejam expressamente tais despesas em plano de trabalho aprovado pelo ente financiador.

Nas hipóteses das seções 5.1 e 5.2, é indispensável o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

v. Previsão em lei orçamentária ou regulamento municipal;

vi. Justificativa técnica documentada, com identificação da hipótese ensejadora;

vii. Prévio parecer favorável do Controle Interno Municipal;

viii. Prévio parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;

ix. Preenchimento do Formulário de Justificativa Técnica (Anexo I desta Nota).

6. ITENS PERMITIDOS

São considerados insumos básicos inerentes ao funcionamento administrativo, amplamente aceitos pela jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas, os seguintes itens:

Café em pó ou solúvel;

Açúcar e/ou adoçante;

Filtro de papel para café;

Água mineral (para consumo dos servidores e usuários do serviço);

Copos descartáveis.

Esses itens devem ser adquiridos com observância dos seguintes critérios objetivos:

x. Em quantidades razoáveis e proporcionais à demanda efetiva da unidade, vedada a aquisição em quantidade excessiva ou estocagem injustificada;

xi. Com devida comprovação documental da despesa (nota fiscal, empenho, processo licitatório ou dispensa devidamente justificada);

xii. Dentro dos limites de quantidade e valor estabelecidos na tabela da seção 6.1.

6.1 Limites Orientativos de Aquisição

Os limites de quantidade e valor para aquisição mensal dos itens permitidos serão estabelecidos por Decreto do Prefeito Municipal. A título orientativo, a proporcionalidade deve observar o efetivo de servidores ativos da unidade, conforme tabela abaixo:

Secretaria / Unidade

Quantidade Máxima Mensal

Valor Máximo Mensal (R$)

Gabinete do Prefeito

Conforme demanda justificada

A definir por Decreto

Secretarias com até 20 servidores

Proporcional ao efetivo

A definir por Decreto

Secretarias com 21 a 50 servidores

Proporcional ao efetivo

A definir por Decreto

Secretarias com mais de 50 servidores

Proporcional ao efetivo

A definir por Decreto

Os valores exatos serão fixados em Decreto regulamentador desta Nota, ouvidos o Controle Interno e a Secretaria Municipal de Fazenda.

7. PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ITENS EM ZONA CINZENTA

Para adquirir itens classificados na zona cinzenta (seção 5), o gestor deverá observar o seguinte fluxo:

Etapa

Responsável

Ação Requerida

1

Gestor / Secretário

Identificar a hipótese de permissão e preencher o Formulário de Justificativa Técnica (Anexo I).

2

Gestor / Secretário

Encaminhar o formulário ao Controle Interno Municipal para análise e emissão de parecer.

3

Controle Interno

Emitir parecer fundamentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, aprovando ou reprovando a aquisição.

4

Procuradoria Geral

Emitir parecer jurídico complementar quando solicitado pelo Controle Interno ou pelo gestor.

5

Gestor / Secretário

Após aprovação, iniciar o processo de aquisição com nota de empenho, licitação ou dispensa justificada.

6

Gestor / Secretário

Manter todos os documentos no processo de despesa para fins de controle externo.

8. RESPONSABILIDADES DO GESTOR

Cabe ao gestor e ordenador de despesa de cada Secretaria Municipal:

Zelar pelo uso racional, eficiente e transparente dos recursos públicos;

Abster-se de autorizar aquisições de itens vedados por esta Nota;

Consultar previamente o Controle Interno e a Procuradoria Geral do Município em caso de dúvida;

Preencher o Formulário de Justificativa Técnica (Anexo I) antes de qualquer aquisição de item classificado na zona cinzenta;

Manter registro atualizado e controle das aquisições de gêneros alimentícios, com documentação completa arquivada no processo de despesa;

Responder pessoalmente, nas esferas administrativa, civil e, se configurado dolo específico, penal e por improbidade administrativa, pelas irregularidades identificadas nos processos sob sua responsabilidade;

Assegurar que o recibo de recebimento desta Nota seja formalmente registrado e arquivado na sua unidade gestora.

9. CONTROLE E MONITORAMENTO

O Controle Interno Municipal realizará:

Monitoramento trimestral das aquisições de gêneros alimentícios por secretaria, com base nos empenhos e notas fiscais;

Auditoria amostral semestral dos processos de aquisição de itens classificados na zona cinzenta;

Relatório anual consolidado das despesas com gêneros alimentícios, a ser encaminhado ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal;

Revisão anual desta Nota de Orientação, para atualização em face de novas orientações dos Tribunais de Contas e alterações legislativas.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Nota de Orientação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando orientações anteriores em sentido contrário, e produzirá efeitos de imediato para todas as secretarias e órgãos municipais.

Para conferir plena força normativa vinculante às vedações aqui estabelecidas, recomenda-se a edição de Decreto regulamentador pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Nota.

Dúvidas e casos omissos devem ser encaminhados ao Controle Interno Municipal para análise e parecer, com cópia à Procuradoria Geral do Município.

Recomenda-se que esta Nota seja distribuída a todos os gestores e servidores responsáveis por aquisições, com registro formal de recebimento, e que seja objeto de capacitação institucional no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

Confresa – MT, 27 de Fevereiro de 2026.

Controlador Interno Municipal

Etevaldo Vasco Soares

Matrícula:10.714/2008

Prefeitura Municipal de Confresa – MT

Procurador Geral do Município

Emanuel Rossato Muraro

Matrícula: 14.993

Prefeitura Municipal de Confresa – MT

Secretário Municipal de Administração

Nome: Alex Gomes Ferreira

Matrícula: 15.143

Prefeitura Municipal de Confresa – MT

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA

Aquisição de Itens em Zona Cinzenta / Exceções de Interesse Público

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE

Secretaria/Órgão: ___________________________________ Data: ___/___/______

2. ORDENADOR DE DESPESA

Nome: _______________________________________ Matrícula: _____________

3. ITEM(NS) A ADQUIRIR

Descrição do(s) item(ns): ________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO

Quantidade: _____________ Valor unitário: R$ ___________ Valor total: R$ ___________

5. HIPÓTESE ENSEJADORA

( ) Jornada estendida / turno diferenciado ( ) Ausência de estrutura de alimentação próxima

( ) Evento oficial com autoridade externa ( ) Emergência / calamidade pública

( ) Programa/convênio com recurso federal ou estadual ( ) Outra: ___________________________

6. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7. DOCUMENTOS ANEXADOS

( ) Escala de trabalho / portaria de jornada estendida

( ) Comprovante de ausência de estrutura de alimentação

( ) Convite/pauta do evento oficial

( ) Decreto de calamidade / emergência

( ) Plano de trabalho do convênio

( ) Outro: ____________________________________

Assinatura do Ordenador de Despesa

Data: ___/___/______

Parecer do Controle Interno: ( ) Favorável ( ) Desfavorável

Data: ___/___/______ Assinatura: ___________

Parecer da Procuradoria Geral do Município (quando necessário):

( ) Favorável ( ) Desfavorável ( ) Condicionado às seguintes ressalvas:

________________________________________________________ Data: ___/___/______