LEI ORDINÁRIA Nº 3.048, DE 4 DE MARÇO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.048, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o cancelamento de restos a pagar processados inscritos no exercício financeiro vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Contabilidade Geral, a efetuar o cancelamento de restos a pagar processados, referentes ao exercício financeiro de 2024, conforme demonstrativo abaixo:
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Empenho |
Credor |
CPF/CNPJ |
Valor |
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7108/2024 |
49.441.368 Dyego Nattan Martins Teles |
49.441.368/0001-84 |
R$ 300,00 |
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7471/2024 |
41.099.993 Claudete Pereira da Silva Camarinho |
41.099.993/0001-88 |
R$ 160,00 |
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8341/2024 |
51.555.524 Carlos Roberto de Oliveira |
51.555.524/0001-80 |
R$ 1.100,00 |
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8810/2024 |
Caixa Economica Federal |
00.360.305/0001-04 |
R$ 6.500,00 |
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9421/2024 |
Edivan Alves da Silva |
08.900.800/0001-70 |
R$ 196,00 |
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10578/2024 |
WF Oliveira Representacoes LTDA |
26.875.998/0001-61 |
R$ 810,16 |
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11363/2024 |
27.123.541 Rosangela Gomes dos Santos |
27.123.541/0001-63 |
R$ 500,00 |
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12049/2024 |
Bomsucesso Transportes Eireli |
06.248.391/0001-44 |
R$ 0,75 |
Art. 2° O cancelamento dos restos a pagar de que trata o artigo anterior encontra amparo na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista que o referido processo foi realizado em duplicidade, não havendo, portanto, obrigação pendente, devendo ser anulado o respectivo saldo para fins de regularização contábil e financeira.
Art. 3º Compete à Contabilidade Geral adotar todas as providências necessárias para a efetivação de cancelamento dos restos a pagar do exercício de 2.024, observadas as normas legais e contábeis vigentes.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 4 de março de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal