Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.048, DE 4 DE MARÇO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3.048, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o cancelamento de restos a pagar processados inscritos no exercício financeiro vigente e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Contabilidade Geral, a efetuar o cancelamento de restos a pagar processados, referentes ao exercício financeiro de 2024, conforme demonstrativo abaixo:

Empenho

Credor

CPF/CNPJ

Valor

7108/2024

49.441.368 Dyego Nattan Martins Teles

49.441.368/0001-84

R$ 300,00

7471/2024

41.099.993 Claudete Pereira da Silva Camarinho

41.099.993/0001-88

R$ 160,00

8341/2024

51.555.524 Carlos Roberto de Oliveira

51.555.524/0001-80

R$ 1.100,00

8810/2024

Caixa Economica Federal

00.360.305/0001-04

R$ 6.500,00

9421/2024

Edivan Alves da Silva

08.900.800/0001-70

R$ 196,00

10578/2024

WF Oliveira Representacoes LTDA

26.875.998/0001-61

R$ 810,16

11363/2024

27.123.541 Rosangela Gomes dos Santos

27.123.541/0001-63

R$ 500,00

12049/2024

Bomsucesso Transportes Eireli

06.248.391/0001-44

R$ 0,75

Art. 2° O cancelamento dos restos a pagar de que trata o artigo anterior encontra amparo na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista que o referido processo foi realizado em duplicidade, não havendo, portanto, obrigação pendente, devendo ser anulado o respectivo saldo para fins de regularização contábil e financeira.

Art. 3º Compete à Contabilidade Geral adotar todas as providências necessárias para a efetivação de cancelamento dos restos a pagar do exercício de 2.024, observadas as normas legais e contábeis vigentes.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 4 de março de 2026.

 

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal