Carregando...
Câmara Municipal de Arenápolis

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2026

“Com fulcro no art. 35, V, da Lei Orgânica Municipal, promulga norma de iniciativa legislativa, em virtude do silêncio do Prefeito em fazê-lo no tempo que determina o art. 51, §7º, primeira parte, do mesmo dispositivo”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, Sr. Aroldo Soares de Oliveira Filho, no uso de suas atribuições legais e com fulcro art. 35, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 023/2025, de iniciativa Legislativa, nas pessoas de todos os vereadores;

CONSIDERANDO o silêncio do Prefeito em não dar cumprimento ao ato de promulgação à norma, como preceitua a primeira parte do §7º, do art. 51, da Lei Orgânica e de ter oficiado este Poder na data de 03.03.2026, no ofício nº 095/2026/GP, do seu silencio;

CONSIDERANDO a segunda parte do §7º, do art. 51, da Lei Orgânica, que atribui este encargo ao Presidente da Câmara, em razão do silêncio do Prefeito.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.003/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 023/2025, de iniciativa Legislativa Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Arenápolis-MT, 04 de março de 2026.

AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO  - PRESIDENTE DA CÂMARA

LEI Nº 2.003/2026

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/2025

EMENTA: Declara de utilidade pública municipal o Sindicato dos Profissionais da Comunicação, Cultura e Artista de Rodeio do Estado de Mato Grosso – SPCCAR e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Profissionais da Comunicação, Cultura e Artista de Rodeio do Estado de Mato Grosso - SPCCAR, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.021.634/0001-07, com sede e foro no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os benefícios e prerrogativas legais decorrentes do título ora concedido, podendo, para tanto, celebrar convênios, termos de parceria e outros instrumentos congêneres com o Poder Público Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Arenápolis - MT, 04 de março de 2026.

AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO - Presidente da Câmara