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Prefeitura Municipal de Juruena

LEI Nº. 1.906, DE 03 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE JURUENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JURUENA, Estado de Mato Grosso, aprovou e o Prefeito Municipal Sr. Manoel Gontijo de Carvalho, sanciona a seguinte Lei:

ART. 1º Fica criada a Biblioteca Pública Municipal de Juruena, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com a finalidade de promover o acesso à informação, à leitura, à cultura e ao conhecimento.

ART. 2º A Biblioteca Pública Municipal tem como objetivos:

I – democratizar o acesso ao livro, à leitura e à informação;

II – incentivar o hábito da leitura e a formação de leitores;

III – apoiar atividades educacionais, culturais e de pesquisa;

IV – preservar a memória histórica, cultural e literária do Município;

V – promover atividades culturais, oficinas, palestras, exposições e eventos literários;

VI – oferecer acesso a recursos informacionais físicos e digitais.

ART. 3º Compete à Biblioteca Pública Municipal:

I – organizar, manter e atualizar seu acervo bibliográfico, documental e multimídia;

II – disponibilizar serviços de consulta local e empréstimo domiciliar;

III – promover ações de incentivo à leitura junto às escolas e à comunidade;

IV – manter intercâmbio com outras bibliotecas e instituições culturais;

V – desenvolver projetos de inclusão digital e informacional.

ART. 4º O Poder Executivo Municipal disponibilizará espaço físico adequado ao funcionamento da Biblioteca, garantindo:

I – área para leitura e pesquisa;

II – espaço para acervo;

III – área administrativa;

IV – acessibilidade às pessoas com deficiência;

V – infraestrutura tecnológica compatível com os serviços oferecidos.

ART. 5º O acervo da Biblioteca será constituído por:

I – livros, periódicos e demais materiais bibliográficos;

II – documentos históricos e culturais de interesse local;

III – materiais audiovisuais e digitais;

IV – doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais.

Parágrafo Primeiro. As doações poderão ser aceitas desde que estejam em bom estado de conservação e sejam compatíveis com a política de desenvolvimento de coleções da Biblioteca.

Parágrafo Segundo: A Biblioteca Pública Municipal que trata essa lei poderá integrar o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, O Sistema Nacional de Bibliotecas Pública, bem como o Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso (PELLLB-MT).

ART. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com:

I – instituições públicas ou privadas;

II – instituições de ensino;

III – entidades culturais;

IV – órgãos estaduais, federais e internacionais, visando à ampliação do acervo, modernização dos serviços e desenvolvimento de programas de incentivo à leitura.

ART. 7º A Biblioteca Pública Municipal poderá contar com:

I – servidor(es) público(s) designado(s) para sua gestão;

II – bibliotecário(a), conforme legislação profissional vigente, quando houver;

III – estagiários e voluntários, na forma da lei.

ART. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ART. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.

ART. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juruena/MT, aos 03 dias do mês de Março do ano de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena