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Prefeitura Municipal de Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente ¨ORGÃO GERENCIADOR”,, e do outro lado a empresa R J M COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.771.901/0001-94, estabelecida na AV.Manoel José de Aarruda, n.º S/N, bairro Jardim shangri-LA, cidade de Cuiabá MT, com endereço eletrônico: rjmeletricacomercial@gmail.com fone (65) 4042-7203 neste ato representada pelo Sr ROBSON JOSE DE MENEZES, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PREDIAL DESTINADOS À MANUTENÇÃO, REPAROS E PEQUENAS ADEQUAÇÕES EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLAUDIA - MT, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2025, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. O fornecimento dos produtos e prestação dos serviços deverão ser realizados de acordo com o estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.

1.2.1. A entrega dos produtos e serviços deverá ser feita no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação da Secretaria responsável, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA QUANT. V. UNI V.TOTAL

12103 CURVA DE PVC 90° 1.1/2''- CURVA 90 GR EM PVC - EM UNIDADE DALPLAST 135.00 3,99 538,65

PVC RIGIDO, COM 1 1/2¨, DE ROSCA

13172 MASSA EPÓXI ADESIVA 200G INDICADO PARA COLAR E UNIR UNIDADE HEMKEL 84.00 1,70 142,80

MATERIAIS, SOLDAR A FRIO, REPARAR E FIXAR. APLICÁVEL

EM DIVERSOS MATERIAIS, COMO: MADEIRA, METAL,

CERÂMICA, VIDRO, CONCRETO.

15098 FECHADURA INTERNA DE METAL CROMADA, CONVENCIONAL, UNIDADE SOPRANO 85.00 40,993 484,15

PARA USO EM PORTA

16489 FITA DUPLA FACE 3MT - COR BRANCA ROLO DE 3 METROS X UNIDADE ADELBRAS 227.00 6,29 427,83

11MM

21644 LIXA 100 - INDICADO P/ PREPARACAO E REARAC?O DE UNIDADE LOTUS 162.00 1,01 163,62

PAREDES PARA PINTURA, LIXAMENTO DE MASSA CORRIDA,

GESSO, DRYWALL, REBOCO, ALVENARIA E MADEIRA

DRYWALL, REBOCO, ALVENARIA E MADEIRA.

21650 LIXA 150 DE FERRO 150, EM FOLHA, MEDINDO UNIDADE LOTUS 212.00 1,44 305,28

225X275MM,PARA ACABAMENTO

21659 LIXA 320 DE OXIDO DE ALUMINIO, PARA FERRO, GRAO 100, UNIDADE LOTUS 82.00 1,53 125,46

EM FOLHA

21689 LIXA FERRO GR 36 - DISCO, NUMERO 36, PARA LIXAR UNIDADE WK 62.00 2,07 128,34

FERRO

21959 LONA PRETA 6 METROS DE LARGURA. 100 MICRA. VENDIDA METRO MAX 538.00 7,14 841,32

POR METRO DE COMPRIMENTO.

22338 LUVA PVC 1.1/2'' CONFECCIONADO EM PVC, COM DIAMETRO UNIDADE DALPLAST 86.00 1,69 145,34

DE 1.1/2 POLEGADA, COM ENCAIXE TIPO ROSCA

22342 LUVA PVC 3/4'' CONFECCIONADO EM LUVA EM PVC, COM UNIDADE DALPLAST 153.00 0,69 105,57

DIAMETRO DE 3/4, COM ENCAIXE TIPO ROSCA.

23031 MANGUEIRA - PARA JARDIM, PLAST, DIAMETRO DE 1/2¨,ROLO 20 METRO ALUMASA 197.00 3,20 630,40

COM 20 METROS DE COMPRIMENTO.

23444 MASSA EPOXI 100 GRAMAS - MASSA A BASE DE RESINA CAIXA 100 GRAMA WORKER 430.00 0,11 47,30

SINTETICA E CARGAS MINERAIS,VEDA E FIXA PECAS E

IMPERFEICÕES,EM BARRA,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM

APROPRIADA PARA O PRODUTO.

27051 PARAFUSO PARA TELHA COMPLETO 5/16X110 - COM PORCA – UNIDADE NEW FIX 1.958.00 0,70 1.370,60

DE FERRO, TIPO ROSCA, NAS DIMENSOES 5/16¨ X 110MM,

PARA SER UTILIZADO EM TELHA DE FIBROCIMENTO, DEVENDO

O PARAFUSO SER ENTREGUE COM ARRUELA E VEDANTE

30162 PORTA SANFONADA, MATERIAL EM CLORETO DE POLIVINILA UNIDADE DAL -PLAS 62.00 119,49 408,38

(PVC) RIGIDO DE ALTO IMPACTO, NA COR BRANCA, COM

PUXADOR E TRINCO, NAS SEGUINTES DIMENSÕES 2,10 X

0,80.

30407 PREGO 26X 84 KG PACOTE 1 QUILO PREGOFIX 189.00 23,99 4.534,11

30416 PREGO COM CABEÇA 19X39 PACOTE 1 QUILO PREGOFIX 164.00 18,29 2.999,56

34050 SELADOR ACRILICO 3,6 LITROS - USO EXT E INTERNO: GALAO 3,600 LITR NEOVINIL 75.00 24,99 1.874,25

REBOCO - BLOCO DE CONCRETO - FIBROCIMENTO - MASSA

FINA - RENDIMENTO: GALÃO/BALDE 3,6L: ATÉ 20M² POR

DEMÃO

44067 CINTA DUPLA PARA OMBRO, EM NYLON PLASTICO, PARA UNIDADE TOYAMA 22.00 73,99 1.627,78

ROCADEIRA MEDINDO 80CM

44069 MISTURADOR PARA TINTA METAL, GRANDE 176/2 HASTE UNIDADE EDA 23.00 15,99 367,77

METÁLICA COM HELICE PARA MISTURA DE TINTAS COM

FURADEIRA. 600MM

44090 ESCADA EXTENSIVA DE ALUMINIO, 6 X 2 DEGRAUS, UNIDADE REISAN 9.00 404,99 3.644,91

MEDINDO QUANDO ABERTA ESCADA EXTENSIVA DIMENSOES

(CXAXL) : 11X330X58,2CM. QUANDO FECHADA ESCADA

SIMPLES DIMENSOES (CXAXL) : 6X210X35CM.

44107 CORDA EM POLIPROPILENO, NA COR BRANCA,6 MM DE METRO WORKER 160.00 1,14 182,40

DIAMETRO,TIPO TRANÇADA

44110 SABRE PARA CORRENTE 3/8 DE 30 DENTES COM ROLETE, UNIDADE TOYAMA 15.00 182,30 2.734,50

PARA MOTOSSER

44182 TRENA EMBORRACHADA 5MX 19MM - TRENA EMBORRACHADA UNIDADE EDA 9.00 13,36 120,24

PROFISSIONAL 5M X 19 DE BOLSO

VALOR: R$ 37.950,56

CLAUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.

CLAUSULA QUARTA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.

CLAUSULA QUINTA: DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da data da ata referida, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

5.2. Na hipótese de renovação da vigência da Ata de Registro de Preços, o saldo inicialmente registrado poderá ser restabelecido integralmente, mediante justificativa da Administração, observado o interesse público e os limites orçamentários e financeiros do órgão gerenciador.

CLAUSULA SEXTA: REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor. 

CLAUSULA SETIMA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLAUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

8.3 Os serviços devem ser prestados em horário a ser marcado com o responsável designado pelo recebimento, estando sujeito a conferência e aceite pelo fiscal de Contrato.

CLAUSULA NONA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

9.3. O prazo máximo para entrega dos materiais será de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da emissão da ordem de fornecimento.

9.4. Em casos excepcionais devidamente justificados e aceitos pela fiscalização — como em itens de produção específica, transporte de grandes volumes ou situações de força maior, poderá ser admitida entrega parcial imediata dos itens críticos, com complementação do fornecimento em prazo adicional definido pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis em caso de descumprimento injustificado.

9.5. A Administração terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento, para processar a conferência dos materiais, os quais serão recebidos da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e a consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;

c) Rejeitados, quando em desacordo com o estabelecido no edital, seus anexos ou a proposta da contratada.

CLAUSULA DECIMA: DO FORO

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Claudia MT, 02 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS – Prefeito Municipal

ORGÃO GERENCIADOR

R J M COMERCIAL LTDA

ROBSON JOSE DE MENEZES

PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: ....688.189.....

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: ......435.381.....