RESOLUÇÃO Nº01/2026 de 03 de março de 2026
“Dispõe sobre o Sistema de Diárias para os membros do Poder Legislativo do Município de Itiquira- MT e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT, no uso das atribuições constantes do artigo 38, inciso VIII, do Regimento Interno, propõe a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído o sistema de diárias aos membros do Poder Legislativo do Município de Itiquira, Estado de Mato grosso, conforme segue:
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Natureza do Cargo |
No Estado-R$ |
Fora do Estado-R$ |
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Diária Inteira |
½ Diária- |
Diária Inteira |
½ Diária |
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Vereador/Vereador Presidente |
0,0 |
0,0 |
1.025,00 |
512,50 |
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Servidores: |
476,00 |
238,00 |
634,00 |
317,00 |
Art. 2º O valor fixado para as diárias de que trata esta Resolução, será corrigido pelo índice Geral de preços de Mercado (IGP/M) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) ou por outro índice que venha a substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, para todos os níveis estabelecidos, mediante disponibilidade financeira para cobertura das despesas.
Parágrafo Único: A correção monetária dos valores pertinentes às diárias concedidas no âmbito do Poder Legislativo de que trata o caput desde artigo será feito no último dia de cada exercício financeiro anual ou no primeiro dia útil do mês subsequente, através de Resolução.
Art. 3º- O servidor que, a serviço afastar-se do município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a diárias destinadas a indenizar pelas despesas com alimentação e hospedagem, locomoção urbana, a serviço da Câmara Municipal.
Parágrafo primeiro: A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora do município.
Parágrafo Segundo: O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias;
Parágrafo Terceiro: Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias;
Art. 4º- Quando do retorno da viagem, o beneficiário com a diária, fica obrigado a apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, seguindo os padrões da instrução normativa do Controle Interno, para prestação de contas de diárias de viagens.
Parágrafo Único: Nenhum membro do Poder Legislativo de Itiquira-MT, poderá solicitar outra diária, sem o relatório da diária anterior.
Art. 5º- A presente resolução é amparada na Lei Orgânica Municipal, nos artigos 57 e 58 da Lei Municipal nº 379/99 (Regime Jurídico do Servidores Públicos do município de Itiquira, no regimento Interno desta casa e demais normas vigentes.
Art. 6º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias, constante no orçamento vigente para cada exercício.
Art. 7º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 001/2024.
Itiquira-MT, 03 de março de 2026.
Ediomar Gobbi Franciano Gonçalves Meneses de Jesus Presidente 1º Secretario
Silvano Tunes Leite 2º Secretário