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Prefeitura Municipal de Itiquira

RESOLUÇÃO Nº01/2026 de 03 de março de 2026

Dispõe sobre o Sistema de Diárias para os membros do Poder Legislativo do Município de Itiquira- MT e dá outras providências”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT, no uso das atribuições constantes do artigo 38, inciso VIII, do Regimento Interno, propõe a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituído o sistema de diárias aos membros do Poder Legislativo do Município de Itiquira, Estado de Mato grosso, conforme segue:

Natureza do Cargo

No Estado-R$

Fora do Estado-R$

Diária Inteira

½ Diária-

Diária Inteira

½ Diária

Vereador/Vereador Presidente

0,0

0,0

1.025,00

512,50

Servidores:

476,00

238,00

634,00

317,00

Art. 2º O valor fixado para as diárias de que trata esta Resolução, será corrigido pelo índice Geral de preços de Mercado (IGP/M) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) ou por outro índice que venha a substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, para todos os níveis estabelecidos, mediante disponibilidade financeira para cobertura das despesas.

Parágrafo Único: A correção monetária dos valores pertinentes às diárias concedidas no âmbito do Poder Legislativo de que trata o caput desde artigo será feito no último dia de cada exercício financeiro anual ou no primeiro dia útil do mês subsequente, através de Resolução.

Art. 3º- O servidor que, a serviço afastar-se do município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a diárias destinadas a indenizar pelas despesas com alimentação e hospedagem, locomoção urbana, a serviço da Câmara Municipal.

Parágrafo primeiro: A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora do município.

Parágrafo Segundo: O servidor que receber diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias;

Parágrafo Terceiro: Na hipótese do servidor retornar ao município em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias;

Art. 4º- Quando do retorno da viagem, o beneficiário com a diária, fica obrigado a apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, seguindo os padrões da instrução normativa do Controle Interno, para prestação de contas de diárias de viagens.

Parágrafo Único: Nenhum membro do Poder Legislativo de Itiquira-MT, poderá solicitar outra diária, sem o relatório da diária anterior.

Art. 5º- A presente resolução é amparada na Lei Orgânica Municipal, nos artigos 57 e 58 da Lei Municipal nº 379/99 (Regime Jurídico do Servidores Públicos do município de Itiquira, no regimento Interno desta casa e demais normas vigentes.

Art. 6º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias, constante no orçamento vigente para cada exercício.

Art. 7º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 001/2024.

Itiquira-MT, 03 de março de 2026.

Ediomar Gobbi Franciano Gonçalves Meneses de Jesus Presidente 1º Secretario

Silvano Tunes Leite 2º Secretário