DECISÃO FINAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 028/2025 - ARP 154/2025
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.
Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 028/2025, referente a Ata de Registro de Preço nº 154/2025 – Pregão Eletrônico nº 018/2025, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO: Constitui objeto do contrato, “PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, REAGENTES, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, INSTRUMENTAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS, INSUMOS E MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025.
CONTRATADA: M TESTA ATACADO LTDA, CNPJ: 43.044.418/0001-03
DECISÃO FINAL:
“Portanto, diante da robusta comprovação do atraso injustificável na execução contratual, bem como da inexecução parcial na entrega por parte da empresa M TESTA ATACADO LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.044.418/0001-03, fatos que ocasionaram transtornos significativos à Administração Pública, em especial à Secretaria Municipal de Saúde, e em conformidade com as Cláusulas 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.5 da Ata de Registro de Preços nº 154/2025, em consonância com o disposto no artigo 156, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como considerando as recomendações apresentadas pela Comissão Processante, DECIDO:
I. Aplicar Multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor das Notas de Autorização de Despesa/Empenho (NADs nº 8671/2025 e nº 10125/2025), cujo montante corresponde a R$ 2.523,00 (dois mil quinhentos e vinte e três reais). Assim, o valor da penalidade a ser aplicado totaliza R$ 504,60 (quinhentos e quatro reais e sessenta centavos). Tal penalidade encontra-se em conformidade com o exposto no artigo 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e em conformidade com os artigos 6.2.2 e 6.4.2 da Ata de Registro de Preço nº 154/2025.
II. Impedimento de Licitar e Contratar, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, a ser cumprido no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Matupá-MT, com fundamento no artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, bem como no item 6.2.3 da Ata de Registro de Preço nº 154/2025. Tal medida se justifica pela gravidade da infração e pelo prejuízo significativo causado ao funcionamento do serviço público, em razão da morosidade no cumprimento da entrega de item essencial à Secretaria Municipal de Saúde.
III. Determinar o CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços nº 154/2025, com base na Cláusula Nona, itens 9.1.1 e 9.1.4, em virtude da inexecução contratual e da aplicação das sanções ora determinadas.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.189/2024. O recurso deverá ser encaminhado via Correios ao endereço: Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, Matupá-MT, CEP 78525-000, ou por e-mail: cpar@matupa.mt.gov.br.
Matupá, Estado de Mato Grosso, 02 de fevereiro de 2026.
MARYLAINE DE LIMA SANTANA
Secretária Municipal de Administração”
Assinatura da decisão: 02/02/2026
Publicação: 04/03/2026