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Prefeitura Municipal de Juara

RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 525-2026 , INEXIGIBILIDADE Nº 032/2025 S. ALEIXO OSSANI

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Licitação e Contrato
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Rua Niterói, 81N – Centro | Fone: (66) 99652-3133 | CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br | E-mail: licitacao@juara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO
CONTRATO Nº 525/2025, FORMALIZADO
ATRAVÉS DA INEXIGIBILIDADE Nº 032/2025, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT E A
EMPRESA S. ALEIXO OSSANI.

Aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE
MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na
Rua Niterói, 81 – N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal
o Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSPMT e
inscrito no CPF/MF sob o n.º 2XX.XXX.XXX-X7, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE O
CONTRATO Nº 525/2025, celebrado com a Empresa S. ALEIXO OSSANI, inscrita com o CNPJ:
37.508.688/0001-25, localizada na Rua Campo Grande, nº 110 W, Centro, CEP: 78.575-000,
Juara/MT, representada por sua proprietária Shirley Aleixo Ossani, portadora do RG: 1XXXXXX-4
SSP/MT inscrita no CPF: 972.XXX.XXX-15, neste ato denominada LOCADORA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo tem por objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL – DO TIPO CASA/SOBRADO
GEMINADO, COM AREA CONSTRUÍDA 109,92 M2, LOCALIZADO NA QUADRA 05, LOTE 08,
MO PERIMETRO URBANO NA CIDADE DE JUARA-MT, PARA SER UTILIZADO PELA EQUIPE
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, DURANTE AS
AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS E URBANOS, EM
ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/DIVISÃO
DE MEIO AMBIENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO
2.1 – A presente rescisão unilateral decorre de razões de interesse público, devidamente
justificadas nos autos do Processo Administrativo correspondente, conforme solicitação da
Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, formalizada por meio do Ofício nº 022/2026 –
GS/SMDE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A rescisão unilateral fundamenta-se nos dispositivos legais aplicáveis da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo entra em vigor a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1 – O extrato do presente Termo de Rescisão Unilateral será publicado na imprensa oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Juara/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste
Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estar formalmente decidido, firma-se o presente Termo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.


Juara /MT, em 02 de fevereiro de 2026.

VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Juara/MT
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