SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024, REFERENTE À LOCAÇÃO DE VEICULOS, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA ART CAR VEICULOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício, Sr. RENATO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ART CAR VEICULOS LTDA - CNPJ SOB O N° 23.207.454/0001-33, sediada na Rua dos Curiós, n°. 16, Parque Ohara, Cuiabá/MT, CEP 78.080-480, neste ato representada pelo Representante Legal Sr. ANDRE LUIZ RIBEIRO, portador do CPF sob o nº 465.***.****-7, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, ou conforme Instrumento Procuratório, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato n° 009/2024, considerando o resultado da adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2023/SEPLAG, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo promover o reajuste de 4,60% sobre os valores unitários dos itens, considerando o reajuste concedido pela Administração referente ao índice IPCA-IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses, e com isso aditar o valor da contratação, previsto na Cláusula Segunda, bem como prorrogar o prazo de vigência do contrato, previsto na Cláusula Terceira, em decorrência da continuidade dos serviços, alterando as citadas cláusulas do Contrato nº 009/2024, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
2.1 - O valor da parcela mensal para execução dos serviços constantes neste termo aditivo será de R$ 2.694,37 ( Dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), referente ao reajuste concedido pela administração de 4,60% do índice IPCA-IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses, passando aos seguintes valores:
LOTE 07 |
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ART CAR VEÍCULOS LTDA |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. |
MARCA/MODELO |
VALOR UNIT. |
01 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, ZERO KM, TIPO PICK-UP LEVE, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 80 CV, BICOMBUSTÍVEL (ETANOL/GASOLINA), COM NO MÍNIMO 2 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE 650 KG; SEM MOTORISTA; MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA; ADESIVADO CONFORME MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL E APLICAÇÃO DA MARCA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. |
MESES |
48 meses(4 VEÍCULOS PARA 12 MESES) |
FIATSTRADA ENDURANCE CP 1.4 |
R$ 2.694,37 |
VALOR TOTAL |
R$ 129.329,76 |
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2.2 - O valor do presente aditivo é de R$ 129.329,76 (Cento e vinte e nove mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos).
2.3 - O valor do contrato original era de R$ 117.936,00 (cento e dezessete mil, novecentos e trinta e seis reais), sendo pago em parcelas mensais de R$ 2.457,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais).
Após o primeiro aditivo, o valor da parcela mensal para execução dos serviços constantes no contrato passou a ser de R$ 2.575,67 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) totalizando R$ 123.632,16 (Cento e vinte e três mil, seiscentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos).
No presente aditivo (segundo aditivo), o valor mensal passará para R$ 2.694,37 (dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), em razão do reajuste concedido pela Administração no percentual de 4,60%, correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Com isso, o valor total do contrato passará a ser de R$ 370.897,92 (Trezentos e setenta mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – Fica prorrogado o prazo do contrato original em mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 06 de março de 2026 até 06 de março de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, sendo:
GABINETE DO PREFEITO
RED-12- 02.001.04.122.0002.2002.3.3.90.39.1.500.0000000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RED-34- 03.001.04.122.0002.1007.3.3.90.39.1.500.0000000
SECRETARIA DE OBRAS
RED- 101- 05.001.04.122.0002.2013.3.3.90.39.1.500.0000000
SECRETARIA DE SAÚDE
RED-270- 06.002.10.302.0020.2025.3.3.90.39.1.500.1002000
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
RED-550- 09.001.04.122.0002.2073.3.3.90.39.1.500.0000000
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 06 de março de 2024.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Santa Rita do Trivelato - MT, 02 de março de 2026.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
ART CAR VEICULOS LTDA
CNPJ N° 23.207.454/0001-33
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22