DECRETO Nº 031/2026
“Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de Crédito por suplementação no valor de R$ 862.148,66 (oitocentos e sessenta e dois mil cento e quarenta oito reais e sessenta e seis centavos)”
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei.
DECRETA:
Art. 1º- Considerando o artigo 29-A da Constituição Federal que permite ajustes no orçamento anual para refletir os limites corretos de repasse de duodécimo fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação por transposição e remanejamento no valor de R$ 862.148,66 (oitocentos e sessenta e dois mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) do orçamento vigente lei n.º 1539/2026, para adequar o orçamento anual da Câmara Municipal para R$. 6.412.148,66 (seis milhões quatrocentos e doze mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º - Para adequar o referido orçamento fica autorizado que o valor a ser acrescido no seja alocado termos do artigo 42 e seguintes da Lei n.º 4.320/64, para atender as seguintes dotações:
(01) 01.001.01.031.1010.2001-3.1.90.11.00.00 – vencimentos e vantagens fixas – R$ 142.148,66 (cento e quarenta e dois mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos.)
(07) - 01.002.01.032.1010.1066-4.4.90.51.00.00 – obras e instalações – R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)
(11) - 01.002.01.032.1010.2121-3.3.90.93.00.00 – indenização e restituições - R$ 100.000,00 (cem mil reais.)
(12) - 01.002.01.032.1010.2133-3.1.90.11.00.00 – vencimentos e vantagens fixas - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais.)
(19) - 01.002.01.032.1010.2133-3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros R$ 200.000,00 (duzentos mil reais.)
Art. 3º - Para Suplementar as Dotações abertas no artigo anterior, será utilizada nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64, anulação parcial ou total das dotações que o poder executivo entender conveniente.
Art. 4º - Este Decreto regulamenta a Lei Municipal 1547/2026, e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Alto Taquari (MT), 03 de março de 2026.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal