TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024, REFERENTE À LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA ART CAR VEICULOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício, Sr. RENATO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ART CAR VEICULOS LTDA - CNPJ SOB O N° 23.207.454/0001-33, sediada na Rua dos Curiós, n°. 16, Parque Ohara, Cuiabá/MT, CEP 78.080-480, neste ato representada pelo Representante Legal Sr. ANDRE LUIZ RIBEIRO, portador do CPF sob o nº 465.***.****-7, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, ou conforme Instrumento Procuratório, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato n° 010/2024, considerando o resultado da adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2023/SEPLAG, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo promover o reajuste de 4,60% sobre os valores unitários dos itens, considerando o reajuste concedido pela Administração referente ao índice IPCA-IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses, e com isso aditar o valor da contratação, previsto na Cláusula Segunda, bem como prorrogar o prazo de vigência do contrato, previsto na Cláusula Terceira, em decorrência da continuidade dos serviços, alterando as citadas cláusulas do Contrato nº 010/2024, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
2.1 - O valor da parcela mensal para execução dos serviços constantes neste termo aditivo será de R$ 3.396,20 (Três mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte centavos.), referente ao reajuste concedido pela administração de 4,60% do índice IPCA-IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses, passando aos seguintes valores:
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LOTE 10 |
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ART CAR VEÍCULOS LTDA. |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
MARCA/ MODELO |
VALOR UNIT. |
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01 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO ESPORTIVO - SUV COMPACTO, ZERO KM, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 120 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 (QUATRO) PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS, SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB; SEM MOTORISTA; MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA; ADESIVADO CONFORME MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL E APLICAÇÃO DA MARCA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. |
MESES |
84 meses (7 VEÍCULOS PARA 12 MESES) |
RENAULT/ DUSTER 1.6 MT |
R$ 3.396,20 |
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VALOR TOTAL |
R$ 285.280,80 |
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2.2 - O valor do presente aditivo é de R$ 285.280,80 (Duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais e oitenta centavos.).
2.3 - O valor do contrato original era de R$ 222.984,00 (Duzentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais), sendo pago em parcelas mensais de R$ 3.097,00 (Três mil e noventa e sete reais.).
Após o primeiro aditivo, o valor da parcela mensal para execução dos serviços constantes no contrato passou a ser de R$ 3.246,58 (Três mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos). Já no segundo termo aditivo houve acréscimo de um veículo e o valor total do contrato passou a ser de R$ 253.233,24 (Duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos).
No presente aditivo (terceiro aditivo), o valor mensal passará para R$ 3.396,20 (Três mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte centavos), em razão do reajuste concedido pela Administração no percentual de 4,60%, correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Com isso, o valor total do contrato passará a ser de R$ 761.498,04 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – Fica prorrogado o prazo do contrato original em mais 12 (doze) meses, passando a vigorar então 06 de março de 2026 até 06 de março de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, sendo:
GABINETE DO PREFEITO
RED-12- 02.001.04.122.0002.2002.3.3.90.39.1.500.0000000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RED-34- 03.001.04.122.0002.1007.3.3.90.39.1.500.0000000
SECRETARIA DE OBRAS
RED- 101- 05.001.04.122.0002.2013.3.3.90.39.1.500.0000000
SECRETARIA DE SAÚDE
RED-270- 06.002.10.302.0020.2025.3.3.90.39.1.500.1002000
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
RED-550- 09.001.04.122.0002.2073.3.3.90.39.1.500.0000000
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 06 de março de 2024.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Santa Rita do Trivelato - MT, 02 de março de 2025.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
ART CAR VEICULOS LTDA
CNPJ N° 23.207.454/0001-33
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22