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Prefeitura Municipal de Juara

Decreto nº 2.345, de 30 de dezembro de 2025.

Decreto nº 2.345, de 30 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício vigente, um credito suplementar, no valor de R$ 285.659,00 (duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais), na dotação abaixo discriminada:

Órgão: 05

Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 05.100

Secretaria Municipal de Finanças

04 123 0032 2341

Gestão Fiscal Justa e Sustentável

0164 – 33.90.93.00

Indenizações e Restituições

1.000,00

28 8430032 2342

Progr. De For. Do Patrimônio do Serv. Público-PASEP

0165 – 33.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

62.385,00

Órgão: 06

Secretaria Municipal de Cidades

Unidade: 06.005

Departamento de Infra Estrutura Urbana

14 422 0031 2638

Mão de Obra dos Recuperandos

0190 – 33.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

27.324,00

15 452 0029 2286

Qualificação do Ambiente Urbano

0207 – 33.90.34.00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

19.100,00

Órgão: 07

Secretaria Municipal de Administração

Unidade: 07.100

Secretaria Municipal de Administração

04 122 0031 2275

Gestão Administrativa – Administração de Pessoal

0276 – 33.90.34.00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

47.500,00

Órgão: 08

Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.007

Divisão de Transporte Escolar

12 361 0028 2321

Acesso e Permanência a Educ. Básica/Transporte Escolar

0456 – 33.90.39.00

Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

Órgão: 08

Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.100

Secretaria Municipal de Educação

12 122 0028 2324

Gestão Administrativa da Secretaria Mun. de Educação

0478 – 33.90.34.00

Outras Despesas de Pessoal

6.500,00

Órgão: 09

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 09.101

Fundo Municipal de Saúde

10 122 0027 2380

Gestão Ad. Das Ações e Serv. Saúde Publ./Gestão SUS

0513 – 33.90.34.00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

30.000,00

10 301 0027 2277

Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária

0554 – 3390.34.00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

12.000,00

Órgão: 10

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 10.101

Fundo Municipal de Assistência Social

08 122 0034 2538

Gestão Administrativa do Fundo Mun. de Assist. Social - FMAS

0762 – 33.90.34.00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

28.500,00

Órgão: 13

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade: 13.100

Gabinete Secretaria Municipal de Desenv. Econômico

04 122 0010 2301

Gestão Administrativa Secretaria Desenv. Econômico

0899 – 33.90.34.00

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

11.350,00

Órgão: 14

Secretaria Municipal de Transportes

Unidade: 14.100

Secretaria Municipal de Transportes

26 782 0030 2289

Requalificação da Infra Estrutura Viária Rural

0945 – 33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Órgão: 06

Secretaria Municipal de Cidades

Unidade: 06.100

Secretaria Municipal de Cidades

04 122 0029 2273

Gestão Administrativa da Infra Estrutura Viária Urbana

0233 – 33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

155.659,00

Órgão: 09

Secretária Municipal de Saúde

Unidade: 09.101

Fundo Municipal de Saúde

10 302 0027 2370

Ampliação, Acesso e Melhorias –MAC – Hospital

0606 – 31.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

100.000,00

10 302 0027 2370

Ampliação, Acesso e Melhorias –MAC – Hospital

0616 – 33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 30 de dezembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município