Decreto nº 2.346, de 30 de dezembro 2025.
Decreto nº 2.346, de 30 de dezembro 2025.
Dispõe sobre cancelamento de Resto a Pagar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido;
Considerando os preceitos estabelecidos pelos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, que regulamentam a forma e o controle de execução das despesas públicas, inclusive as que, por motivos alheios à Administração, não foram liquidadas no exercício;
Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara/MT autorizado a realizar o cancelamento no valor de R$ 41.712,35 (quarenta e um mil setecentos e doze reais e trinta e cinco centavos), afim de proceder os ajustes técnico e contábil no sentido de evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município, conforme descrição abaixo mencionado:
|
Nº Empenho |
Descrição |
Motivo |
Valor - R$ |
|
4618/2023 |
M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
3.999,60 |
|
464/2024 |
M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
500,00 |
|
492/2024 |
M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
16.125,97 |
|
2433/2024 |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
1.394,31 |
|
2439/2024 |
M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
4.198,15 |
|
3834/2024 |
M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
8.319,90 |
|
4292/2024 |
M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
1.610,82 |
|
7707/2024 |
M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
5.563,60 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 30 de dezembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município