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Prefeitura Municipal de Juara

Decreto nº 2.346, de 30 de dezembro 2025.

Decreto nº 2.346, de 30 de dezembro 2025.

Dispõe sobre cancelamento de Resto a Pagar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido;

Considerando os preceitos estabelecidos pelos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, que regulamentam a forma e o controle de execução das despesas públicas, inclusive as que, por motivos alheios à Administração, não foram liquidadas no exercício;

Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício.

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara/MT autorizado a realizar o cancelamento no valor de R$ 41.712,35 (quarenta e um mil setecentos e doze reais e trinta e cinco centavos), afim de proceder os ajustes técnico e contábil no sentido de evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município, conforme descrição abaixo mencionado:

Nº Empenho

Descrição

Motivo

Valor - R$

4618/2023

M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

3.999,60

464/2024

M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

500,00

492/2024

M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

16.125,97

2433/2024

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Saldo de Empenho não será mais utilizado

1.394,31

2439/2024

M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

4.198,15

3834/2024

M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

8.319,90

4292/2024

M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

1.610,82

7707/2024

M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

5.563,60

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 30 de dezembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município