LEI MUNICIPAL Nº 1.417, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.417, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Anulação, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395/2025, de 08/12/2025, nos termos do exposto nos § 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e cria as despesas e fontes de recursos conforme abaixo:
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Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-função |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
5 |
MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA SAÚDE |
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Atividade |
1.083 |
PROGRAMA IMUNIZA MAIS-MT |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1|621|0000000 |
90.000,00 |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1|621|0000000 |
410.000,00 |
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Total |
500.000,00 |
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Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/total da seguinte dotação orçamentária:
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Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-função |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
75 |
SAÚDE |
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Atividade |
2.116 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A COORDENADORIA DO HOSPITAL MUNICIPAL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1|500|100200 |
20.000,00 |
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3.1.91.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1|621|0000000 |
50.000,00 |
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3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1|621|0000000 |
70.000,00 |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1|621|0000000 |
360.000,00 |
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Total |
500.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 04 de março de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL