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Prefeitura Municipal de Itiquira

LEI MUNICIPAL Nº 1.417, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.417, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Anulação, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na Lei do Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395, de 08 de dezembro 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na Lei no Orçamento Programa de 2026, LOA nº 1.395/2025, de 08/12/2025, nos termos do exposto nos § 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e cria as despesas e fontes de recursos conforme abaixo:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

5

MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA SAÚDE

Atividade

1.083

PROGRAMA IMUNIZA MAIS-MT

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|621|0000000

90.000,00

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|621|0000000

410.000,00

Total

500.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/total da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

75

SAÚDE

Atividade

2.116

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A COORDENADORIA DO HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|500|100200

20.000,00

3.1.91.00.00.00

Aplicações Diretas

1|621|0000000

50.000,00

3.1.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|621|0000000

70.000,00

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1|621|0000000

360.000,00

Total

500.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 04 de março de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL