RESOLUÇÃO Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a Reprogramação de saldos financeiros do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, existentes em 31 de dezembro de 2025, para execução no exercício de 2026 dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social e Estadual, dentro de cada Bloco de Financiamento a que pertencem.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de Arenápolis, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº1142/2013 e pelo Artigo 18 da Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
ConsiderandoArtigo 18 da Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
CONSIDERANDO A reunião plenária ordinária, realizada no dia 04 de fevereiro de 2026, conforme ATA nº 02.
RESOLVE:
Art.1º- APROVAR a Reprogramação dos Saldos do Exercício 2025 para o exercício do ano de 2026, conforme tabela anexa (Saldo em 31/12/2025).
Art. 2º- O Conselho Municipal de Assistência Social declara ter ciência destes saldos reprogramados, e os serviços co-financiados pelo Governo Federal e Estadual, correspondentes a estes saldos, foram prestados de forma continua, em suficiente quantidade e qualidade, embora tenham ocorridos saldos nas contas.
Art. 3º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arenápolis – MT, 04 de fevereiro de 2026.
Sebastião Benício
Presidente do CMAS/Arenápolis - MT
|
PROTEÇÃO BÁSICA/GESTÃO/PROGRAMAS E PROJETOS |
BLOCOS |
N° DE CONTA |
SALDO |
|
Programa/Projeto |
Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho- Acessuas Trabalho |
22.093-0 |
R$ 0,03 |
|
Programa/Projeto |
BPC Na Escola |
22.096-5 |
R$ 28,51 |
|
Programa/Projeto |
PROCAD - SUAS |
27.967-6 |
R$ 1.014,48 |
|
Proteção Social Básica/Serviços |
SCFV/PAIF |
22.105-8 |
R$ 14.082,99 |
|
Programa Primeira Infância no SUAS |
Criança Feliz |
23.560-1 |
R$ 20.549,68 |
|
Gestão |
IGD BF- Índice de Gestão descentralizada do Bolsa Família E Cadastro Único. |
22.097-3 |
R$ 2.223,57 |
|
Gestão |
IGD SUAS- Índice de Gestão descentralizada do SUAS. |
22.101-5 |
R$ 5,58 |
|
Gestão |
FEAS-Fundo Estadual de Assistência Social |
21.673-9 |
R$ 4.532,24 |
|
Gestão |
PISO BENEFÍCIO EVENTUAL |
27.837-8 |
R$ 34.789,55 |
|
Gestão |
CASA LAR |
26.639-6 |
R$ 6.728,86 |
|
Gestão |
FUNEBRES CAPELA E CEMITERIO |
26.259-5 |
R$ 131,80 |
|
FUPIS |
Fundo Partilhado de Investimento Social |
13.803-7 |
R$ 0,00 |
|
Ações do COVID no SUAS para EPI - Portaria 369 |
Ações do COVID no SUAS para EPI - Portaria 369 |
25.071-6 |
R$ 0,00 |
|
Gestão |
IGD - PAB |
26.874-7 |
R$ 0,00 |
Sebastião Benício
Presidente do CMAS/Arenápolis - MT