1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 136/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal Sr VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matrícula nº 8923-1, denominado CONTRATANTE e a empresa CONSTRUTORA OPUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.175.253/0001-24, estabelecida a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.368, Bairro Bosque da Saúde, Ed. Top Tower Center, Sala 203, 2º Andar, Cidade de Cuiabá-MT, representada neste ato MICHEL ROGER ECHER, brasileiro, empresário, RG nº **86362* SSP/MT, e CPF nº ***.335.101-**, denominada CONTRATADA, firmam o presente termo aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram o presente Termo Aditivo, independentemente de transcrição, todos os documentos que compõem o Processo Licitatório referente à Concorrência nº 007/2025, bem como os documentos técnicos e administrativos que instruem este aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E DO VALOR
2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da planilha orçamentária vencedora, em razão de correções técnicas realizadas pela equipe de engenharia do Município, antes da emissão da Ordem de Serviço e do início da execução contratual, resultando em ajuste quantitativo e financeiro do contrato.
2.2. Em decorrência da retificação técnica mencionada no item anterior, o valor contratual sofre REDUÇÃO no montante de (-) R$ 16.848,75 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme planilha orçamentária e documentos técnicos anexos.
2.3. Após o ajuste promovido por este Termo Aditivo, o valor global do Contrato nº 136/2025 passa a ser de R$ 9.204.461,58 (nove milhões, duzentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. A alteração contratual formalizada por meio deste Termo Aditivo decorre de retificação técnica da planilha orçamentária, promovida com o objetivo de adequar os quantitativos e valores ao projeto executivo, sem que tenha havido início da execução do objeto contratual, inexistindo, portanto, supressão de serviços ou impactos na execução física da obra.
3.2. Os documentos técnicos e administrativos que justificam a presente retificação encontram-se anexos ao presente Termo Aditivo, passando a integrar o contrato originário para todos os fins de direito.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato nº 136/2025, que não conflitarem com o disposto neste Termo Aditivo.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana/MT, 22 de Janeiro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
CONSTRUTORA OPUS LTDA MICHEL ROGER ECHER - CONTRATADA |
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DIEGO FERREIRA DA SILVA Portaria nº 893/2025 de 07/10/2025 FISCAL DO CONTRATO |
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES Portaria nº 893/2025 de 07/10/2025 FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE |
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura:_________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º ***.873.561-** CPF n.º ***.236.149-**