RESOLUÇÃO Nº 04, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº 04, 27DEFEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação do Relatório do SegundoSemestre do PROCAD SUAS- Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de Arenápolis, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº1142/2013 e pelo Artigo 18 da Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Considerandoa reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Arenápolis sob Ata nº03, em 27 de fevereiro de 2026.
ConsiderandoResolução Nº 10/2025/CIB/SETASC é um documento normativo do estado de Mato Grosso (MT), emitido pela CIB/SUAS-MT (Comissão Intergestores Bipartite do SUAS), que estabeleceu diretrizes para os municípios, como a necessidade de enviar o relatório do segundo semestre de 2025 do PROCAD-SUAS (Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal do SUAS), com prazo definido após aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art.1°- Aprovar por unanimidade o relatório do segundo semestre do ano de 2025 do programa PROCAD SUAS - Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arenápolis-MT, 27 de fevereiro de 2026.
Marta Claro da Silva
Vice - Presidente do CMAS/Arenápolis - MT