LEI Nº 805/2026
“Dispões sobre a Revisão Geral Anual, da remuneração dos servidores e agentes públicos do município de Vale de São Domingos-MT, e dá outras providências.”
O Excelentíssimo Senhor LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á nos termos da legislação municipal, aos servidores públicos municipais, agentes públicos, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, ativos, inativos e pensionistas, e eletivos do Poder Executivo, fica fixado em 5,76% (cinco inteiros e setenta e seis décimos por cento) relativo ao exercício de 2025.
I - O disposto no artigo 1º não se aplica aos cargos/carreiras cujo vencimento base é composto por um salário-mínimo vigente no país, considerando que já foram contemplados com o reajuste concedido a nível nacional, bem como, no âmbito deste município, com a edição do Decreto Municipal nº 06/2026.
II – O índice do RGA estipulado no caput deste artigo, deverá ser aplicado referente aos subsídios do mês de janeiro de 2026.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, aprovadas no orçamento para 2026.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale de são Domingos-MT, 04 de março de 2026.
Leandro Azevedo da Cunha
Prefeito Municipal