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Prefeitura Municipal de Itanhangá

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026

DATA: 03 DE MARÇO DE 2026.

SÚMULA: FIXA VALOR DE DIARIAS AOS AGENTES POLÍTICO E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO.

O Senhor Irineu Sandeski, Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Regimento Interno,

Resolve Decretar;

Art. 1º. Aos Agentes Políticos e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, quando a serviço de interesse da municipalidade, afastarem-se da sede em caráter eventual, transitório, para outros pontos do território mato-grossense, de outras Unidades da Federação, farão jus a passagens e diárias para cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, na forma estabelecida neste decreto:

I – Agente político e Servidores da Câmara Municipal de Itanhangá:

a) Para Capital Federal, Outras Capitais e Municípios de outros Estados, R$ 800,00(oitocentos reais);

b) Para Capital do Estado de Mato Grosso e outros Municípios do Estado, R$ 500,00 (quinhentos reais);

c) Para municípios circunvizinhos sem necessidade de pernoite, com distância de até 100 km da sede, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

Art. 2º. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

Art. 3º. As diárias de que trata este Decreto, deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias, mediante solicitação interna, dirigida ao Presidente, descrevendo, claramente, a quantidade de diárias, destino a seguir e o assunto a ser tratado, conforme modelo anexo I.

§ 1º A autorização de diárias será efetuada através de Ordens de Serviço, acompanhado de Empenho especificando claramente os serviços a serem executados, e em duas vias, com a seguinte destinação:

Primeira via – ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de pagamento; Segunda via – ao vereador ou servidor.

§ 2º O agente político ou servidor ou deverá apresentar à autoridade concedente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis de seu retorno à sede, Relatório de Viagem em duas vias (modelo Anexo II). A não apresentação do Relatório implicará em desconto integral do valor, de sua folha de pagamento.

Art. 4º Fica estabelecido o limite máximo de 10 (dez) diárias, fora ou dentro do Estado, somadas ou não, dentro do mesmo mês, para cada Vereador ou Servidor.

§ 1º Sendo necessária, a prorrogação do afastamento deverá ser autorizada pelo Presidente e, agente político ou servidor deverá perceber as diárias, observando o disposto neste artigo.

§ 2º Em se tratando de afastamento para curso, seminários, simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, o limite estabelecido no caput deste artigo, será de 15 (quinze) diárias, condicionada, a autorização do Presidente.

Art. 5º Quando for utilizado meio de transporte comercial, terrestre ou aéreo, deve ser anexado, cópia do comprovante de embarque.

§ 1º Sendo meio de transporte de propriedade da Câmara ou entidade da Administração, deve constar no relatório de viagem o número da placa do veículo oficial, horário de saída e de chegada.

Art. 6º O agente político ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o crédito na conta do agente político ou servidor.

§ Na hipótese de o agente político ou servidor retornar a sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, restituirá as diárias não utilizadas, em igual prazo.

§ A devolução reverte a mesma dotação orçamentária.

Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se assim necessitar, conforme disponibilidade orçamentária de anulação e suplementação.

Art. 8º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto 06/2022.

Câmara Municipal de Itanhangá-MT, 03 de março de 2026.

Registre-se e afixe.

Irineu Sandeski

Presidente

Câmara Municipal de Itanhangá.

ANEXO I.

PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Nome do Concedente

PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Nome do Servidor:

CPF

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Destino da Viagem

xxxxxxxxxxxxx

Data da Saída

/ /

Hora da Saída

XX h 00 min

Data da Chegada

/ /

Hora da Chegada

XX h 00 min

Quantidade de Diária (s)

XX

Valor total das Diárias

XXXXX

Descrição do Objetivo da Diária

Itanhangá-MT, / /

_______________________

VEREADOR/SERVIDOR

CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

DEFIRO ( ) DIARIAS

ORDEM DE SERVIÇOS Nº ___________

DATA, _____/____/________

RELATÓRIO DE VIAGEM

NOME:

Cargo/Função:

Início da viagem: 00:00 hs, do dia / / .

Término da viagem 00:00 hs, do dia / / .

Veículo utilizado:

Motorista:

Trajeto percorrido:

Serviços Executados:

Quantidade de Diárias: XX

De acordo,

Itanhangá – MT, xx/xx/xxxx

______________________________

VEREADOR / SERVIDOR